Na última sexta-feira (07), o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) promoveu um ato de prevenção e combate ao assédio eleitoral nos espaços de trabalho. A ação foi realizada no auditório da sede do MPT-PR, em Curitiba, e contou com a presença de entidades sindicais que representam trabalhadores(as).
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Entre os temas abordados estavam direitos dos(as) empregados(as) no período eleitoral, as formas de assédio eleitoral, os canais de denúncia disponibilizados pela instituição, além das ações que os sindicatos podem tomar junto ao MPT para combater os atos de coação.
“A APP-Sindicato assume um importante espaço de entidade parceira do Ministério Público para divulgar e fortalecer ações contra o assédio. O nosso objetivo é divulgar informações precisas para fortalecer e dar segurança para que os trabalhadores e trabalhadoras façam as denúncias sem medo de retaliações”, avalia a secretária de Administração e Patrimônio da APP, Simone Checchi
Os representantes de mais de 30 entidades sindicais presentes manifestaram preocupação em relação ao aumento da quantidade de casos de assédio e se comprometeram a realizar ações de conscientização dos trabalhadores e a divulgar os meios de denúncia do assédio eleitoral.
Participaram do ato pela APP-Sindicato, Simone Checchi, secretária de Administração e Patrimônio, Jussara Ribeiro, secretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos e Taís Adams, secretária de Política Sindical.
Aumento em casos de assédio eleitoral
Neste segundo turno, cresceu exponencialmente o número de denúncias envolvendo coação eleitoral no ambiente de trabalho. O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica em que orienta como proceder em casos de assédio.
Segundo as orientações “podem ser expedidas recomendações a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais, para que não sejam feitas ameaças, nem ofertados benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas nas eleições”.
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Passa a ser considerado assédio eleitoral quando há “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.
A nota reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em plena de reclusão de até 4 anos.
A nota foi elaborada pela coordenadora e pela vice-coordenadora de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, respectivamente Adriane Reis de Araujo e Danielle Olivares Correa.
Canais de denúncia – O Ministério Público do Trabalho no Paraná disponibiliza em seu site um canal para denúncias sobre irregularidades trabalhistas, incluindo casos de assédio eleitoral. Para fazer denúncias, os trabalhadores podem, ainda, utilizar o aplicativo “MPT Pardal”, disponível nas principais lojas de aplicativo.
>> Canal de denúncia no site do MPT-PR <<
>> Aplicativo MPT Pardal na Play Store <<
>> Aplicativo MPT Pardal na Apple Store <<
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