A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) divulgou nesta terça-feira (16) uma carta ao Congresso Nacional em que pede a derrubada do veto nº 17/2020 do presidente Jair Bolsonaro que impede a reposição salarial e avanços de carreira de 4,5 milhões de professores(as) e funcionários(as) de escolas escolas públicas brasileiras e demais servidores(as) públicos(as) envolvidos no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Na carta, a CNTE destaca que as exceções às medidas de congelamento das carreiras dos servidores(as) públicos da União, estados e municípios, aplicadas ao PLP nº 39/2020 que deu origem à Lei Complementar nº 173/2020 sobre o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. , “foram amplamente consensuadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal”.
Com base nisso, a entidade também pede que a discussão do veto seja pautada na Sessão Ordinária do Congresso Nacional desta quarta-feira (17), lembrando de compromisso assumido pelos(as) parlamentares. “Neste sentido, e à luz da necessidade de reconhecimento dos profissionais que atuam no combate ao coronavírus e que se dedicam em promover o bem-estar da população, apelamos a Vossas Excelências para que cumpram o acordo estabelecido à época da tramitação do PLP 39/2020 e derrubem na próxima sessão do Congresso Nacional o referido veto presidencial”, destaca a carta.
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Leia abaixo a íntegra da carta.
CARTA AO CONGRESSO NACIONAL
Pela derrubada imediata do veto presidencial ao parágrafo 6º do art. 8º da Lei Complementar 173/2020
Exmo. Sr. Presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre
Exmos.(as) Srs.(as) Líderes Partidários
Exmos.(as) Srs.(as) Parlamentares
Os/As 4,5 milhões de trabalhadores/as em educação das escolas públicas brasileiras, em apoio e solidariedade aos demais servidores públicos que estão na linha de frente ao combate da pandemia do coronavírus, vêm a Vossas Excelências requerer que seja pautada na Sessão Ordinária do Congresso Nacional, do próximo dia 17 de junho (amanhã), a apreciação e a consequente derrubada do veto presidencial nº 17/2020 aposto ao parágrafo 6º do art. 8º do PLP nº 39/2020, que deu origem à Lei Complementar nº 173/2020 sobre o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19).
As exceções às medidas de congelamento das carreiras dos servidores públicos federal, estadual, distrital e municipal, aplicadas ao supramencionado artigo, foram amplamente consensuadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal – tendo sido registrado apenas um voto divergente entre os senadores da República – e fazem justiça àqueles servidores que estão e se manterão em situação de risco e de extrema dedicação ao povo brasileiro durante e após o período da trágica pandemia da COVID-19.
Mesmo diante da iminente ameaça de veto à época da tramitação do PLP 39/2020, proposta pela área econômica do governo federal – e com a qual o Presidente da República não demonstrou tanta afinidade, o que contribuiu para a decisão quase unânime no Senado Federal –, havia um compromisso tácito entre os parlamentares do Congresso Nacional em apreciar, logo na sequência, o possível veto que acabou ocorrendo.
Neste sentido, e à luz da necessidade de reconhecimento dos profissionais que atuam no combate ao coronavírus e que se dedicam em promover o bem-estar da população, apelamos a Vossas Excelências para que cumpram o acordo estabelecido à época da tramitação do PLP 39/2020 e derrubem na próxima sessão do Congresso Nacional o referido veto presidencial.
Certos de contar com a atenção e compromisso dos(as) nobres parlamentares, subscrevemos.
Brasília, 16 de junho de 2020
Diretoria Executiva e Entidades Filiadas à CNTE