Saiba como participar da consulta do Novo Ensino Médio e defender a revogação APP-Sindicato

Saiba como participar da consulta do Novo Ensino Médio e defender a revogação

Cartilha da CNTE disponibiliza a réplica das questões que integram a consulta pública e comentários sobre cada uma delas

Com a finalidade de articular respostas à consulta do Novo Ensino Médio e fazer com que o MEC escute a voz dos(as) educadores(as), a CNTE lançou uma cartilha com orientações para a categoria.

>> Baixe a cartilha em PDF aqui

“A luta pela revogação da Lei nº 13.415/2017 não tem sido fácil, e a consulta aberta pelo MEC – independentemente de concordarmos ou não com o método, a forma e o conteúdo dos processos de escuta – abre espaço para a disputa de um novo projeto para o Ensino Médio no país”, avalia a entidade no documento.

A cartilha disponibiliza a réplica das questões que integram a consulta pública e os comentários da Confederação sobre cada uma delas, já formatados em até 500 caracteres, limite máximo permitido no Sistema Participa Mais.

Ao lado de movimentos sociais, pesquisadores(as) e comunidades escolares de todo o país, a APP-Sindicato segue empenhada na luta pela revogação do NEM.

Defendemos um Ensino Médio democrático e emancipador, que forme cidadãos e cidadãs preparados(as) para a universidade e o mundo do trabalho, com escolas bem estruturadas e educadores(as) valorizados(as). Um Ensino Médio construído pela e para a escola pública.

Saiba como participar da consulta

1. Faça login com a sua conta gov.br ou crie uma conta no sistema Participa Mais

2. Acesse o link da consulta aqui

3. Leia os textos introdutórios, consulte as orientações da cartilha da CNTE e responda às questões

4. Após marcar a opção “Discordo”, copie e cole o comentário da CNTE no campo “Comentários ou proposições” da consulta


Disponibilizamos os comentários da CNTE abaixo para facilitar o preenchimento

Questão I

Atualmente, a Lei determina um tempo de 5h por dia (ou 1000 horas por ano) como carga horária mínima do Ensino Médio. Progressivamente, deve-se alcançar o total de 4.200 horas, no mínimo. A expansão das matrículas em tempo integral é uma premissa importante, todavia, é importante que sejam definidas: • Formas de atendimento dos estudantes do ensino médio noturno e da Educação de Jovens e Adultos que não produzam a exclusão escolar e que favoreçam sua permanência na escola. 

• Orientações curriculares capazes de associar a expansão da jornada a uma concepção de educação integral comprometida com o desenvolvimento global dos estudantes. 

(   ) Concordo com a proposição
(X) Discordo da proposição 

COMENTÁRIO DA CNTE: Além de definir critérios mínimos para a oferta do ensino noturno nas etapas fundamental e médio, com carga horária presencial de 2.400 horas no regular e de 1.200 horas na EJA, é preciso assegurar currículos sólidos para a educação em tempo integral e garantir a oferta regular nas escolas diurnas que não possuem estruturas físicas para ofertar o integral, respeitando-se, ainda, a disponibilidade de tempo dos estudantes que não podem cursar o período integral e nem o noturno. #RevogaLei13415


Questão II

A Formação Geral Básica, que é ofertada a todos os estudantes foi limitada a 1.800 horas do total da carga horária do ensino médio. Para as outras 1200 horas, o que se propõe é um conjunto flexível de disciplinas, compondo itinerários formativos por área de conhecimento, na perspectiva de acolher interesses, necessidades e escolhas dos jovens. Na análise da implementação vivida até aqui, há evidências de que esse arranjo possa estar gerando um comprometimento da Formação Geral Básica dos jovens, assim, seria importante: 

• Estender o tempo destinado à formação geral básica dos estudantes, alcançando a proporção de, no mínimo, 70% do tempo destinado ao Ensino Médio de tempo parcial (2.100 horas).
Permitir arranjos específicos para a oferta de itinerários ligados à formação técnica e profissional que exijam, para certificação, uma carga horária superior a 900 horas. 

(   ) Concordo com a proposição
(X) Discordo da proposição

COMENTÁRIO DA CNTE: O NEM comprovou a incompatibilidade dos itinerários com a organização curricular das escolas, dada a dicotomia criada entre a FGB e as áreas específicas de conhecimento. O desafio consiste em articular o currículo para que as escolas ofertem conjugadamente a parte comum (de no mínimo 2.400h para o EM parcial de 3.000h) e as áreas específicas. Já a educação técnica-profissional possui regulamentação própria na LDB e deve ser priorizada na forma articulada, integrada e presencial. #RevogaLei13415


Questão III

Embora a tradição legislativa brasileira, no campo da Educação, seja delegar aos Estados e Municípios, a composição dos componentes curriculares que será ofertada na Educação Básica, certas disciplinas do currículo apareciam, no cenário anterior à Reforma, como obrigatórias na perspectiva de garantir que os estudantes tivessem acesso a determinadas ciências que nem sempre marcavam presença no Ensino Médio. A Lei 13.415/2017 definiu a obrigatoriedade de disciplinas como Língua Portuguesa, Matemática e Língua Inglesa, por exemplo, ao mesmo tempo em que modificou a expressão “disciplinas de sociologia e filosofia” para “estudos e práticas de sociologia e filosofia”. É preciso equalizar essa situação, de modo a:

• Definir, à luz da BNCC, que a área curricular de ciências humanas e sociais aplicadas deverá ser composta, no mínimo, pelos componentes curriculares de Sociologia, Filosofia, História e Geografia, com oferta obrigatória no Ensino Médio.
Definir, à luz da BNCC, que a área curricular de ciências da natureza e suas tecnologias, deverá ser composta, no mínimo, pelos componentes curriculares de Biologia, Química e Física.
• Definir, à luz da BNCC, que a área curricular de Linguagens e suas tecnologias deverá ser composta, no mínimo, pelos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Artes e Educação Física. 

(   ) Concordo com a proposição
(X) Discordo da proposição

COMENTÁRIO DA CNTE: A BNCC precisa ser revista na lógica de se retomar a organização curricular da Resolução CNE/CEB nº 02/2012, composta por FGB e por uma parte diversificada que considere as diversidades, os interesses dos estudantes e as especificidades regionais. Além das disciplinas listadas nesta questão III, é preciso assegurar a língua materna aos povos indígenas, o estudo da cultura afro-brasileira e indígena, a língua espanhola visando a integração regional, entre outras especificidades. #RevogaLei13415


Questão IV

A flexibilização curricular do ensino médio é uma proposta importante, presente no debate de gestão pública há algumas décadas. Há casos de boas práticas em nível internacional e nacional, todavia, os processos de flexibilização curricular requerem cuidado sobretudo em contextos em que há forte desigualdade, caso em que esta pode produzir mais desigualdades e prejudicar os estudantes que estão mais vulneráveis. A implementação, ainda que incompleta, do Novo Ensino Médio, aponta esse risco. Assim, seria importante: 

• Estabelecer parâmetros mais detalhados para a proposição e inclusão das disciplinas eletivas no currículo do ensino médio.
• Construir, de maneira colaborativa, em parceria com as redes estaduais, repositórios para o compartilhamento e aprendizagem cruzada em torno da flexibilização curricular.

(   ) Concordo com a proposição
(X) Discordo da proposição

COMENTÁRIO DA CNTE: Somos contrários aos itinerários da Lei 13.415, pois criam dicotomia entre a FGB e a parte diversificada, contrariando os artigos 26 e 35 da LDB, que primam pela integração curricular sem blocos distintos. A parte diversificada precisa manter coerência com o currículo geral, ser presencial, manter-se vinculada à formação profissional docente e ter acompanhamento pedagógico consistente para aprofundar as áreas da ciência, da tecnologia, da cultura e do mundo do trabalho. #RevogaLei13415 


Questão V

No Brasil, a oferta da educação básica regular acontece, tradicionalmente, de forma presencial, mesmo quando se mobilizam algumas tecnologias de informação e comunicação. Durante o período de restrições impostas pela Pandemia de Covid-19, o Brasil experimentou a oferta de situações de aprendizagem não-presencial e parte dessas experiências foi mantida no retorno às aulas presenciais. O texto da Lei nº 13.415, de 2017, abre a possibilidade de reconhecer aprendizagens realizadas em EaD para integralização curricular. Se, para os itinerários formativos essa composição pode trazer, em certas experiências, possibilidades interessantes, no caso da Formação Geral Básica há sério risco de comprometimento das aprendizagens, sobretudo para os estudantes que não dispõem, fora da escola, de condições objetivas para situações de mediação à distância e estudo autônomo fora da escola. Assim, é importante: 

• Definir que a Formação Geral Básica – FGB deve ser feita exclusivamente na modalidade presencial. 

(   ) Concordo com a proposição
(X) Discordo da proposição

COMENTÁRIO DA CNTE: Há concordância no que se refere a oferta presencial da formação geral básica. Contudo, os itinerários precisam ser substituídos pelas áreas de conhecimento integradas à formação geral, compondo a Parte Diversificada, de forma presencial, cabendo ao Conselho Nacional de Educação sua futura normatização. #RevogaLei13415 


Questão VI

 A oferta da educação técnica e profissional dentro do ensino médio traz importantes desafios. Um, é formação pedagógica dos docentes, visto que os professores das áreas técnico-profissionais têm situações muito variadas quanto à formação em licenciatura, embora tenham conhecimento aprofundado de sua área profissional. Permitir que esses profissionais possam atuar como professores da educação técnica e profissional, com um processo de reconhecimento do notório saber é uma possibilidade trazida pela reforma do ensino médio. Todavia, para evitar que essa solução seja utilizada de formas incoerentes com esse princípio, seria importante: 

• Estabelecer parâmetros mais detalhados para a possibilidade de utilização do reconhecimento de notório saber como critério de alocação de profissional para docência no ensino médio, restringindo o dispositivo aos componentes curriculares afeitos à formação técnica e profissional. 

(   ) Concordo com a proposição
(X) Discordo da proposição

COMENTÁRIO DA CNTE: A formação técnica-profissional de nível médio está regulamentada em seção própria na LDB (arts. 36-A a 36-D), devendo sua forma articulada e integrada – com profissionais licenciados para cada eixo tecnológico, sem a necessidade do Notório Saber – ser priorizada pelos sistemas de ensino que a ofertarem. A permanência deste itinerário na estrutura da Lei 13.415 mantém a dicotomia entre a FGB e as partes diversificadas, algo que havia sido superado, em 2004, pelo Decreto 5.154. #RevogaLei13415 


Questão VII

 Estudantes do campo, quilombolas, indígenas, jovens ribeirinhos, jovens com deficiência e outros públicos não hegemônicos enfrentam o desafio de acessar e permanecer no ensino médio em condições de desigualdade estrutural. O modelo proposto pela reforma do Ensino Médio delegou aos estados a definição das formas pelas quais esses públicos seriam incluídos nas transformações propostas. Esse processo aconteceu de forma heterogênea e desigual, introduzindo camadas adicionais de estratificação da oferta e do atendimento educacional. Desse modo, é importante: 

• Estabelecer orientações operacionais específicas para a oferta do ensino médio para juventudes do campo, quilombolas, indígenas, ribeirinhas, com deficiência e outros públicos não-hegemônicos, de forma a assegurar equidade educacional nesta etapa da educação básica. 

(   ) Concordo com a proposição
(X) Discordo da proposição

COMENTÁRIO DA CNTE: As populações de que tratam essa questão residem geralmente em localidades com apenas uma escola de ensino médio. De modo que os modelos de itinerários da Lei 13.415 não cabem nesses estabelecimentos. Também por essa razão é que precisa ser retomada a organização da formação geral básica integrada com as partes diversificadas do currículo, possibilitando a adequação do projeto pedagógico escolar a cada uma das realidades sociais de um país continental e plural. #RevogaLei13415 


Questão VIII

 Parte das transformações propostas no Novo Ensino Médio dependem da melhoria substancial das condições de infraestrutura física e pedagógica das escolas. Tal processo tem sido liderado pelas redes estaduais de ensino, com diferentes graus de velocidade e capacidade de execução. Nesse contexto, o esforço que precisamos fazer para tornar as escolas de ensino médio em ambientes potentes de aprendizagem deve considerar: 

• A definição de parâmetros mínimos de qualidade da infraestrutura física e pedagógica das escolas.
• A construção de uma política de investimentos articulada, unindo o governo federal e os governos estaduais, para melhorar os prédios escolares existentes e disponibilizar recursos pedagógicos e de tecnologia. 

(   ) Concordo com a proposição
(X) Discordo da proposição

COMENTÁRIO DA CNTE: Por óbvio são necessários mais investimentos em infraestrutura e em outras áreas não só do ensino médio, mas de toda a educação básica pública, como a valorização profissional. A política de financiamento deve primar pelo regime de cooperação federativa, sobretudo através do FUNDEB e da aprovação do Sistema Nacional de Educação e do Custo Aluno Qualidade. Os programas com prazos e valores findos não garantem a perenidade da política pública e não agregam os sistemas de ensino. #RevogaLei13415 


Questão IX

Um ponto crucial é a formação inicial e continuada de professores e gestores educacionais. Desde a formação inicial, nos cursos de licenciatura, até a formação permanente ou continuada, realizada pelos sistemas de ensino, os princípios, a concepção pedagógica, as práticas de ensino inclusivas, interdisciplinares e contextualizadas e os processos de avaliação formativa são elementos fundamentais do processo de desenvolvimento profissional dos docentes. Assim, seria importante: 

• Reorganizar as regras que definem como devem ser os cursos de licenciatura para a formação de professores e gestores, nas faculdades de educação.
• Orientar a formação dos professores nos cursos de licenciatura numa lógica interdisciplinar de modo convergente à organização do ensino médio por área de conhecimento.
• Construir, a partir da articulação entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Estado da Educação e as Instituições de Ensino Superior, um programa de formação continuada especial para professores e gestores que atuam no ensino médio. 

(   ) Concordo com a proposição
(X) Discordo da proposição

COMENTÁRIO DA CNTE: Os pressupostos da formação docente para atuar no ensino médio não podem ser os conteúdos da BNCC, como definiu a Resolução CNE/CP nº 2/2019 (BNC-Formação), mas sim os componentes curriculares que integram, indissociavelmente, a FGB e as partes diversificadas do currículo escolar, além das áreas da gestão. Por esse motivo, precisam ser revogadas e reformuladas a BNC-Formação e a própria BNCC, e incluir a profissionalização dos funcionários da educação entre as prioridades. #RevogaLei13415 


Questão X

 As transformações no Ensino Médio exigiram também uma reestruturação do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem. Essa é uma dimensão complexa da política porque impacta diretamente a equidade e a justiça no acesso ao ensino superior. Considerando que se trata de uma avaliação nacional, é importante que os conteúdos, habilidades e competências avaliadas tenham uma referência comum. Nesse sentido, é importante que:

• A Matriz de Avaliação do Enem seja organizada a partir do que está estabelecido na Base Nacional Comum Curricular para a Formação Geral Básica e habilidades essenciais para o sucesso na educação superior.* * Obs.: esta questão do questionário da consulta foi editada para contemplar ajustes técnicos em sua redação. 

(   ) Concordo com a proposição
(X) Discordo da proposição

COMENTÁRIO DA CNTE: O Enem não pode avaliar somente aspectos da FGB. É preciso contemplar também os conteúdos curriculares das áreas de aprofundamento, como os direitos humanos, as questões ambientais, o processo de envelhecimento e a valorização do idoso, os diferentes aspectos sociais, políticos, culturais e econômicos da sociedade, além de problematizar conteúdos de empreendedorismo e projeto de vida, por exemplo, que negam à maioria dos jovens sua condição de integrantes da classe trabalhadora. #RevogaLei13415 


Questão XI

 Processos de avaliação institucional participativa da qualidade da oferta educativa são instrumentos bastante consistentes de melhoria contínua dos sistemas de ensino. No Brasil, uma tradição importante nessa agenda são os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil e os Indicadores de Qualidade do Ensino Fundamental. Esses instrumentos, nascidos da conjunção de esforços do governo com a sociedade civil avançaram no último quadriênio com a proposição dos Indicadores de Qualidade do Ensino Médio, parceria liderada pelo Unicef com a organização não-governamental Ação Educativa, o Ministério da Educação e o Inep. Na perspectiva de apoiar o processo de melhoria contínua da oferta do ensino médio, seria interessante: 

• Disponibilizar a metodologia e “Indicadores de Qualidade da Educação – Ensino Médio” para uso dos sistemas de ensino e das escolas.
• Oferecer formação para a utilização da metodologia, no Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério da Educação. 

(   ) Concordo com a proposição
(X) Discordo da proposição

COMENTÁRIO DA CNTE: Os Indicadores de Qualidade do Ensino Médio não são suficientes para a avaliação institucional. É preciso avançar na regulamentação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – Sinaeb (estratégias 7.3 e 7.21 da Lei 13.005), no aperfeiçoamento do Enem, além de incluir a EVASÃO no referencial de cálculo do IDEB. A ausência dessa variável tem causado muitas distorções nos sistemas de ensino, que priorizam o fechamento de turmas e escolas para melhorar a nota no IDEB. #RevogaLei13415

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