“Chapa 3” é condenada ao pagamento de indenização por danos morais à APP-Sindicato

“Chapa 3” é condenada ao pagamento de indenização por danos morais à APP-Sindicato

Durante eleições da APP, chapa distribuiu materiais com mentiras sobre o sindicato

Em setembro de 2017, durante as eleições do Sindicato, a APP entrou com uma ação na justiça contra a Chapa 3 pela distribuição de material de campanha difamatório contra a entidade. No dia 09 de abril, a Justiça do Trabalho condenou a Chapa 3 a indenizar a APP-Sindicato por danos morais, no valor de R$ 5.645,80.

A decisão do juiz Ricardo Jose Fernandes de Campos aponta que “em relação ao pedido de indenização por danos morais formulado pelo requerente, acolho, pois, embora tenha vencido a eleição, tal fato não altera o reconhecimento de que a parte requerida se valeu de meio desleal de propaganda, atentando contra a idoneidade da chapa adversária. (…) Por ser justo e razoável para reparar os danos sofridos pelo requerente, que viu informações desvirtuadas sendo entregues aos eleitores, e para coibir a parte requerida de praticar ações semelhantes”, explica a decisão.

Antes disso, a APP havia pedido uma liminar para que o material da Chapa 3 – que tinha como candidata a presidente a professora Isabele Aparecida de Felix Pereira – não fosse mais distribuído. O material que difamava a instituição e apresentava acusações inverídicas sobre a prestação de contas do Sindicato. Na ocasião, a distribuição do material foi suspensa, sob pena de multa de R$20 mil por dia de descumprimento da decisão judicial.

O presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Leão, destaca que a disputa das eleições não pode ser palco de difamações e ataques contra a entidade. “As eleições da APP representam um processo democrático, de debate de ideias e propostas para o Sindicato. A disputa democrática não pode admitir que mentiras sobre a entidade sejam espalhadas e afetem a imagem da APP. O maior sindicato do Paraná tem lutas reconhecidas em todo o país, além da transparência e democracia na prestação de contas “, explica Hermes.

A justiça considerou que, mesmo que as eleições tenham ocorrido em setembro, a legitimidade da Chapa 3 não pode ser excluída para responder por atos praticados em seu nome. “Os membros da Chapa 3 estão relacionados à fl. 141 [do processo] e deverão responder por eventual condenação”, afirma a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Durante o processo, a Chapa 3 pediu reconvenção solicitando pagamento de danos morais pela APP, alegando que a entidade havia ofendido os(as) integrantes da chapa. A justiça negou o pedido e reforçou a utilização de meio desleal de propaganda e manipulação de informações divulgados sobre o Sindicato.

Isso vai fechar em 0 segundos

MENU