No último sábado (18), aconteceu em Londrina uma Assembleia Geral de Fundação do Sindicato dos(as) Trabalhadores(as) do Processo Seletivo Simplificado (PSS), entretanto o processo foi rejeitado pela maioria dos presentes que entenderam essa assembleia como um ato de divisão da categoria em um momento de intenso ataque do governo estadual.
A APP-Sindicato, desde o início, é contra a criação desse sindicato, por ela já ser representante legal dos(as) trabalhadores(as) PSS e porque entende o movimento como uma afronta a toda a luta e organização travada pela entidade todos estes anos em prol de toda categoria. É isso o que explica o secretário de assuntos jurídicos da APP, professor Mário Sérgio Ferreira de Souza. “O que garante a representatividade sindical é a categoria econômica ou profissional, com a indispensável unidade política e de luta. No caso dos trabalhadores e trabalhadoras contratados pelo Governo do Estado do Paraná na modalidade de vínculo trabalhista Processo Seletivo Simplificado (PSS) são legitimamente representados pela APP Sindicato. O princípio da unicidade sindical, disposto na Constituição Federal, determina que não podem coexistir 2 sindicatos na mesma base territorial representando a mesma categoria profissional, ou seja, estamos devidamente amparados pelos dispositivos legais, previstos na CF e na CLT, bem como na efetiva representação política destes trabalhadores e trabalhadoras, que participam ativamente dos debates e deliberações da pauta de reivindicação da nossa entidade, em nossos espaços institucionais”.
Desta forma, assim que a direção estadual da APP tomou conhecimento da convocação da Assembleia ocorrida neste sábado, a entidade entrou com uma ação na Vara do Trabalho de Londrina pedindo a nulidade do processo de criação deste Natimorto Sindicato. O juiz ao analisar o pedido, determinou uma audiência para o contraditório, ou seja, para ouvir os autores do novo sindicato, marcada para o dia 01 de agosto.
Um dos argumentos que ele utiliza é que somente a assembleia não é um elemento válido para a criação do sindicato, há vários outros procedimentos, junto ao Ministério do Trabalho, a que o novo sindicato ainda precisaria se submeter. “Isso representa que os argumentos por nós apresentados tem caráter legal, que levou a decisão do Juiz de ouvir as partes e não de indeferimento como anunciado nas redes sociais pelos mentirosos de plantão”, justifica o professor. Não houve, por parte da APP, nenhum descumprimento de decisão judicial.
Os trabalhadores(as) PSS, sindicalizados ou não a APP, que estiveram presentes na Assembleia realizada, votaram pela reprovação da criação de um novo sindicato, como conta o professor de história em Jataizinho, Paulo Augusto Mariotto, que é contratado pelo PSS. “Eu estive lá e era óbvio a intenção dos organizadores desse novo sindicato: dividir a APP-Sindicato. Chegamos lá e já havia uma ata pronta com a criação do sindicato aprovada por aclamação. Exigimos o direito de fala e conseguimos refazer a ata com uma votação democrática e impedimos a criação do chamado Sindpss. Se não fosse a APP e nossa união, eles teriam com certeza criado esse sindicato, totalmente sem legitimidade”.
Estiveram também presentes, dirigentes e assessores jurídicos da APP, para exercer a função de defesa da base e da própria entidade. “Continuaremos atentos e atentas a todas as formas de ataque à nossa organização, seja nas ruas, seja pela via judicial”, finaliza Mário Sérgio.