Categoria unida impede criação de sindicato de PSS que dividiria educadores(as)

Categoria unida impede criação de sindicato de PSS que dividiria educadores(as)


No último sábado (18), aconteceu em Londrina uma Assembleia Geral de Fundação do Sindicato dos(as) Trabalhadores(as) do Processo Seletivo Simplificado (PSS), entretanto o processo foi rejeitado  pela maioria dos presentes que entenderam essa assembleia como um ato de divisão da categoria em um momento de intenso ataque do governo estadual.

A APP-Sindicato, desde o início, é contra a criação desse sindicato, por ela já ser representante legal dos(as) trabalhadores(as) PSS e porque entende o movimento como uma afronta a toda a luta e organização travada pela entidade todos estes anos em prol de toda categoria. É isso o que explica o secretário de assuntos jurídicos da APP, professor Mário Sérgio Ferreira de Souza. “O que garante a representatividade sindical é a categoria econômica ou profissional, com a indispensável unidade política e de luta. No caso dos trabalhadores e trabalhadoras contratados pelo Governo do Estado do Paraná na modalidade de vínculo trabalhista Processo Seletivo Simplificado (PSS) são legitimamente representados pela APP Sindicato. O princípio da unicidade sindical, disposto na Constituição Federal, determina que não podem coexistir 2 sindicatos na mesma base territorial representando a mesma categoria profissional, ou seja, estamos devidamente amparados pelos dispositivos legais, previstos na CF e na CLT, bem como na efetiva representação política destes trabalhadores e trabalhadoras, que participam ativamente dos debates e deliberações da pauta de reivindicação da nossa entidade, em nossos espaços institucionais”.

Desta forma, assim que a direção estadual da APP tomou conhecimento da convocação da Assembleia ocorrida neste sábado, a entidade entrou com uma ação na Vara do Trabalho de Londrina pedindo a nulidade do processo de criação deste Natimorto Sindicato. O juiz ao analisar o pedido, determinou uma audiência para o contraditório, ou seja, para ouvir os autores do novo sindicato, marcada para o dia 01 de agosto.

Um dos argumentos que ele utiliza é que somente a assembleia não é um elemento válido para a criação do sindicato, há vários outros procedimentos, junto ao Ministério do Trabalho, a que o novo sindicato ainda precisaria se submeter. “Isso representa que os argumentos por nós apresentados tem caráter legal, que levou a decisão do Juiz de ouvir as partes e não de indeferimento como anunciado nas redes sociais pelos mentirosos de plantão”, justifica o professor. Não houve, por parte da APP, nenhum descumprimento de decisão judicial.

Os trabalhadores(as) PSS, sindicalizados ou não a APP, que estiveram presentes na Assembleia realizada, votaram pela reprovação da criação de um novo sindicato, como conta o professor de história em Jataizinho, Paulo Augusto Mariotto, que é contratado pelo PSS. “Eu estive lá e era óbvio a intenção dos organizadores desse novo sindicato: dividir a APP-Sindicato. Chegamos lá e já havia uma ata pronta com a criação do sindicato aprovada por aclamação. Exigimos o direito de fala e conseguimos refazer a ata com uma votação democrática e impedimos a criação do chamado Sindpss. Se não fosse a APP e nossa união, eles teriam com certeza criado esse sindicato, totalmente sem legitimidade”.

Estiveram também presentes, dirigentes e assessores jurídicos da APP, para exercer a função de defesa da base e da própria entidade. “Continuaremos atentos e atentas a todas as formas de ataque à nossa organização, seja nas ruas, seja pela via judicial”, finaliza Mário Sérgio.

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