Categoria recorre ao judiciário para obrigar governo ofertar PDE

Categoria recorre ao judiciário para obrigar governo ofertar PDE


Nesta quarta-feira (12), a APP-Sindicato ingressou na justiça com um pedido de tutela antecipada (liminar) para que o governo do Estado seja obrigado a ofertar, ainda este ano, a turma do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE). Em meados de julho, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) anunciou o cancelamento do Programa em 2015. A abertura de uma nova turma foi um dos itens da pauta da greve dos educadores no primeiro semestre. Inclusive, na reunião entre governo e APP, mediada pelo desembargador Luiz Mateus de Lima, o governo se comprometeu a retomar o Programa no segundo semestre. Como descumpriu um item do acordo, o sindicato decidiu recorrer ao judiciário para garantir que a lei complementar 103/2004 (do PDE) – que prevê a abertura anual de turmas – seja cumprida.

No pedido de liminar, a APP alerta que professores credenciados para fazer o PDE já têm, hoje, programadas suas vidas em função da participação no Programa. Criado em 2004, o PDE é um mestrado, com turmas anuais, que tem atividades teóricas e práticas. O curso dura dois anos e é oferecido pelo Estado e ministrado pelas universidades públicas do Paraná. O Programa contribui para o aperfeiçoamento pedagógico dos professores para mudanças qualitativas no cotidiano escolar. Durante o governo Beto Richa (PSDB), a formação dos professores tem sido tratada com displicência. Desde atrasos na divulgação dos editais e no pagamento das bolsas até o cancelamento de turmas. O PDE também é um dos itens que possibilita o avanço para o nível III da tabela, conforme previsto no plano de carreira do magistério estadual.

MENU