Casos de feminicídio em 2024 aumentam no Paraná e no Brasil em comparação ao ano passado

Casos de feminicídio em 2024 aumentam no Paraná e no Brasil em comparação ao ano passado

APP-Sindicato destaca a importância de abordar temas de prevenção no ambiente escolar

Dados revelam um retrocesso na segurança da mulher brasileira, destacando o Paraná como o segundo estado com mais casos de feminicídios consumados e tentados no país, ficando atrás somente do estado de São Paulo, de acordo com o Monitor elaborado pelo Laboratório de Estudos de Feminicídio (Lesfem) da Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Hoje, no dia 22 de julho, quando abordamos o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a APP-Sindicato reforça que mesmo com os avanços legislativos, ainda há muito a fazer para que os casos de feminicídios diminuam e até cessem.

“Este dia destaca a necessidade de medidas urgentes para dar um basta no machismo, misoginia e na desigualdade de gênero, onde os agressores sejam punidos e a população conscientizada sobre as formas de prevenção e denúncia, nos casos de violência contra a mulher”, destaca a Secretária da Mulher Trabalhadora e dos Direitos LGBTI+ da APP-Sindicato, Taís Adams. 

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Realidade em números

Conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), de 2015 até 2023, mais de 10,6 mil mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil. Em 2023, houve um crescimento de 1,6% em relação a 2022, totalizando 1.460 vítimas desse tipo de crime. Isso representa uma taxa de 1,4 mortes para cada grupo de 100 mil mulheres.

No Paraná, o Monitor do Lesfem aponta que nos primeiros seis meses de 2024 foram registrados 168 casos consumados e tentados de feminicídio, ou seja, todos os dias uma mulher é vítima da tentativa de feminicídio no estado. Em todo o Brasil, o estudo identificou 2.007 feminicídios casos neste primeiro semestre.

 

Fonte: Dados do Laboratório de Estudos de Feminicídio (Lesfem) da Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Além dos casos de feminicídio, outros tipos de violência contra a mulher também são preocupantes no Paraná. A Secretaria do Estado de Segurança Pública (SESP/PR) registrou mais de 100 mil boletins de ocorrência por violência contra a mulher e 30 mil por violência doméstica entre janeiro e maio de 2024.

Escola, um ambiente de conscientização

A escola é um espaço que apresenta a diversidade da sociedade e podendo ser um espaço de sensibilização sobre as diferentes violências a que as mulheres estão expostas. Taís Adams pontua a importância da educação de gênero no combate aos índices de violência. 

“Não é apenas um meio de identificar o abuso, mas também para superação do machismo e do patriarcado e construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde homens e mulheres desfrutem dos mesmos direitos, garantias, liberdades e oportunidades em diferentes ambientes sócio econômicos e políticos”, afirma a secretária.

No dia Estadual do Combate ao Feminicídio, a APP disponibiliza um material de conscientização para ser utilizado em locais de trabalho, o Violentômetro, um medidor da escala que ajuda a identificar os diferentes níveis da violência.

>> Clique aqui para ter acesso.<<

Políticas Públicas

Apesar da Lei Maria da Penha completar 18 anos em 2024 e de outras legislações com a Lei 13.104/15, que define o feminicídio, terem sido implementadas para proteger as mulheres, os números crescentes desse crime indicam que ainda há muito a ser feito no enfrentamento à violência contra a mulher. 

Somente em 2024, o Projeto de Lei 501/2019 foi sancionado para estabelecer um plano de metas integrado para combater a violência doméstica e familiar contra mulheres. Com o objetivo de fortalecer redes de enfrentamento e atendimento a mulheres em situação de violência, a sanção é um passo importante, porém evidencia a urgência de medidas mais eficazes para proteger as mulheres brasileiras. 

Idade e perfil do agressor

Estudos recentes sobre o perfil dos agressores revelam que 45,4% deles têm entre 20 e 30 anos de idade, enquanto 22,3% estão na faixa etária de  40 a 50 anos. Esses dados destacam perfis comportamentais que incluem aspectos biológicos, genéticos, sociais e psicológicos, conforme um estudo realizado pelo Poder Judiciário, que analisou 1.150 documentos sobre feminicídios entre 2016 e 2021.

Entre as características psicológicas identificadas estão baixa autoestima, ansiedade, falta de empatia, controle de raiva, ideias machistas, instabilidade emocional e dificuldade de resolução de problemas. É importante uma vigilância contínua do comportamento para identificar potenciais agressores com esse perfil.

Tipos de violência

É necessário destacar que a violência contra a mulher não se manifesta apenas na agressão física. Ela também se apresenta de maneira psicológica, causando impacto emocional e diminuindo a autoestima da mulher. Além disso, pode ocorrer de forma sexual, refletindo desigualdades de gênero e impondo situações de constrangimento ou coerção em relação a atividades sexuais não desejadas. 

Também pode se manifestar como forma de violência patrimonial,  que se configura pela retenção ou destruição dos bens pertencentes às mulheres, ou até mesmo na violência moral, frequentemente camuflada sob difamação, injúria e ofensas à dignidade feminina. Grande parte das notificações desses abusos acontecem dentro dos lares das vítimas.

Denuncie!

Caso presencie ou sofra alguma violência é preciso denunciar. A formalização através do boletim de ocorrência é essencial para garantir a segurança da vítima. Além disso, com o registro da denúncia é possível mapear a violência e desenvolver políticas públicas mais eficientes. 

Quebrar o silêncio é o primeiro passo. Não ignore a agressão, pois a violência pode chegar até o feminicídio. Denuncie: 

190: Polícia Militar (casos de violência em flagrante);

181: Disque Denúncia (denúncias anônimas no Paraná);

180: Central de Atendimento à Mulher (denúncias, orientações às mulheres em situação de violência e informações sobre direitos da mulher);

153: Patrulha Maria da Penha (serviço de proteção e monitoramento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, que receberam da Justiça as medidas protetivas de urgência).

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