A direção estadual da APP-Sindicato orienta a categoria:
Os casos de contaminação de Covid-19 (mesmo os que estão em isolamento e não passaram pela perícia) não são caraterizados como afastamento legal, LOGO NÃO SE ENQUADRAM NA RESOLUÇÃO NOS CASOS DE PERDA DE AULAS JÁ ESCOLHIDAS.
Atestados de até 3 dias também não são lançados no Sistema, LOGO NÃO SE ENQUADRAM NA RESOLUÇÃO NOS CASOS DE PERDA DE AULAS JÁ ESCOLHIDAS.
Se você é professor(a) e perdeu alguma aula este ano por se enquadrar em alguma dessas situações, ente em contato com a APP-Sindicato pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (41) 2170-2500. Faremos este levantamento e continuaremos na luta para derrubar essa punição para os demais casos de atestados médicos e afastamentos.
Direção Estadual da APP-Sindicato
Confira o Comunicado da Seed sobre a perda de aulas em casos de atestado médico:
Atestados médicos
Com base na resolução de distribuição de aulas 5987/2021 Gs/Seed, artigo 37.
Professores com perícia médica (indiferente do motivo) na data de 03/02 perderão as aulas extraordinárias e/ou abertura de contratos para o professor Pss.
Afastamento de até três dias, são considerados faltas justificadas.
Att
Coordenação de Recursos Humanos