Casos de Covid-19 e atestados de até 3 dias não acarretam perda de aulas já escolhidas

Casos de Covid-19 e atestados de até 3 dias não acarretam perda de aulas já escolhidas

Segundo o entendimento da SEED, são considerados afastamentos médicos aqueles que passaram pela perícia e entram no sistema como afastamento legal.

A direção estadual da APP-Sindicato orienta a categoria:

Os casos de contaminação de Covid-19 (mesmo os que estão em isolamento e não passaram pela perícia) não são caraterizados como  afastamento legal, LOGO NÃO SE ENQUADRAM NA RESOLUÇÃO NOS CASOS DE PERDA DE AULAS JÁ ESCOLHIDAS.

Atestados de até 3 dias também não são lançados no Sistema, LOGO NÃO SE ENQUADRAM NA RESOLUÇÃO NOS CASOS DE PERDA DE AULAS JÁ ESCOLHIDAS.

Se você é professor(a) e perdeu alguma aula este ano por se enquadrar em alguma dessas situações, ente em contato com a APP-Sindicato pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (41) 2170-2500. Faremos este levantamento e continuaremos na luta para derrubar essa punição para os demais casos de atestados médicos e afastamentos.

Direção Estadual da APP-Sindicato

Confira o Comunicado da Seed sobre a perda de aulas em casos de atestado médico:

Atestados médicos

Com base na resolução de distribuição de aulas 5987/2021 Gs/Seed, artigo 37.

Professores com perícia médica (indiferente do motivo) na data de 03/02 perderão as aulas extraordinárias e/ou abertura de contratos para o professor Pss.

Afastamento de até três dias, são considerados faltas justificadas.

Att
Coordenação de Recursos Humanos

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