Chega de Descaso!
Apresentamos a Campanha Salarial 2025 da APP-Sindicato. Nossa defesa é pela equiparação salarial às outras categorias do Poder Executivo. Recebemos hoje os menores salários. Enquanto uma professora e um professor, com dois padrões, recebem inicialmente R$ 4.420,00, profissionais do QPPE (Quadro Próprio do Poder Executivo) recebem R$ 7.616,00, ou seja, R$ 3.196,00 a mais.
Um verdadeiro absurdo!
Em outros momentos já tivemos salários equiparados. No entanto, a lógica do atual governo é de desvalorização da carreira do magistério. Enquanto faz propaganda com os resultados da educação básica, alcançados muito em função da ação dos(as) trabalhadores(as) da educação, paga os menores salários de todo o Executivo paranaense. A nossa campanha busca exigir do governo condições iguais a todo funcionalismo público. O que justifica salários tão díspares em carreiras cuja exigência para entrada no serviço público é a graduação?
E os(as) Aposentados(as) sem paridade, que estão à margem de reajustes na carreira e contam apenas com a data-base, cuja defasagem alcança 47%, quando eles(as) serão devidamente valorizados(as)?
Por sua vez os(as) funcionários(as) de escola aguardam adequações na tabela do QFEB e um adequado enquadramento, que foram prometidos e não cumpridos pelo atual governo.
Ratinho Jr., NOSSO TRABALHO TEM VALOR!
Além da pauta salarial, a campanha prevê uma Jornada de Lutas com pautas pedagógicas, como o fim da intensificação do trabalho pedagógico, o cumprimento da decisão judicial das 7 Horas-Atividade, a não privatização das escolas, o fim do programa de escolas cívico-militares, eleição para as direções de todas as 2100 escolas da rede pública e o fim obrigatório das plataformas educacionais.
Queremos melhores condições para trabalhar e ensinar, com saúde e valorização. Exigimos que o Estado equipare os nossos salários, faça os ajustes na tabela do QFEB e garanta uma aposentadoria digna.
Queremos valorização!
CAMPANHA SALARIAL 2025
PISO SALARIAL PARA PROFESSORES(AS) da ativa e aposentados(as) com e sem paridade e para os PSS. Valor de R$ 4.867,77, com implantação retroativa a janeiro de 2025 e reflexo em toda a tabela.
Implantação na folha de maio/2025 da data-base do período e o zeramento da dívida acumulada com os(as) servidores(as).
Implantação das PROMOÇÕES E PROGRESSÕES devidas em 2025.
Abertura de novas turmas – universal e de aproveitamento de mestrado/doutorado.
Nossos salários são menores que os salários dos(as) demais servidores(as) de outras categorias que possuem mesma jornada e mesma exigência de escolarização para ingresso no cargo. Queremos justiça salarial, valorização e equiparação.
Aplicar a todos(as) os(as) aposentados(as) com ou sem paridade os mesmos índices utilizados para o reajuste dos(as) professores(as) ou funcionários(as) da ativa. Fixação do desconto previdenciário somente para os(as) aposentados(as) acima do teto do INSS (R$ 8.157,41), hoje a cobrança do PRPREVIDÊNCIA é a partir de 3 Salários Mínimos (R$ 4.554,00).
EQUIPARAÇÃO SALARIAL DOS(AS) PROFESSORES(AS) ATIVOS(AS) E APOSENTADOS(AS), EFETIVOS(AS) OU TEMPORÁRIOS(AS) AOS(ÀS) AGENTES PROFISSIONAIS DO QPPE
EQUIPARAÇÃO SALARIAL DOS(AS) PROFESSORES(AS) ATIVOS(AS) E APOSENTADOS(AS), EFETIVOS(AS) OU TEMPORÁRIOS(AS) AOS(ÀS) AGENTES PROFISSIONAIS DO QPPE
Além da pauta salarial, a campanha prevê uma Jornada de Lutas com as seguintes pautas pedagógicas:
1. Fim da intensificação do trabalho pedagógico;
2. Cumprimento da decisão judicial das 7 Horas-Atividade;
3. Não-privatização das escolas;
4. Fim do programa de escolas cívico-militares;
5. Eleição para as direções de todas as 2100 escolas da
rede pública;
6. Fim da obrigatoriedade das plataformas educacionais;
7. Implantação de um efetivo modelo de atendimento à saúde;
8. Realização de concurso público para Professores(as)
e Funcionários(as);
9. Defesa do Piso Salarial Nacional do Magistério e por um piso nacional aos(às) funcionários(as) com valorização das carreiras.
FUNCIONÁRIOS(AS) DA EDUCAÇÃO - AGENTES I e II
ENQUADRAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO NA NOVA TABELA SALARIAL
Enquadrar os(as) funcionários(as) na nova tabela salarial considerando todo tempo de serviço prestado ao Estado.
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 14
Todos que ocupavam a classe 36 na tabela antiga, com a alteração da Lei 123/2008 em 2023, foram enquadrados na Classe 12 da nova tabela. Agora queremos o enquadramento por TEMPO DE SERVIÇO considerando todo o tempo de serviço prestado ao Estado seja na forma de tempo de efetivo exercício no cargo/função, tempo de serviço prestado ao Estado do Paraná como contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, bem como pelo Serviço Social Autônomo Paranaeducação, pelas Associações de Diretores de Escolas Públicas de Educação de Jovens e Adultos ou pelo Regime Especial Administrativo (PSS).
Proposta já protocolada junto à SEED.
