Câmara Municipal de Castro aprova moção de apoio à APP-Sindicato

Câmara Municipal de Castro aprova moção de apoio à APP-Sindicato

A moção destaca que o decreto antissindical de Ratinho Jr é ilegal e visa atacar o funcionamento de Sindicatos e Associações

Governo Ratinho Junior ataca entidades que representam funcionalismo - Fotos: APP-Sindicato e AEN

Assim como os(as) vereadores(as) de Colombo, Formosa do Oeste, e São João do Ivaí, a Câmara Municipal de Castro aprovou uma moção de apoio aos(às) trabalhadores(as) do serviço público, Sindicatos e Associações que lutam contra a prática Antissindical de Ratinho Junior. Na moção, os(as) vereadores(as) destacam que “a medida tomada pelo governo é ilegal, representa uma ingerência do patrão às organizações dos(as) trabalhadores(as)”.

“Por entender que uma democracia somente se constrói com respeito aos direitos individuais e à liberdade de organização, declaramos apoio à APP-Sindicato, aos demais Sindicatos e Associações e nos somamos à luta pela revogação do Decreto 3808/20*”, destaca a moção dos vereadores de Castro.

Ataque às entidades Sindicais

A medida arbitrária do governador obriga que os(as) servidores(as), em atividade e aposentados(as) cumpram uma série de  procedimentos burocráticos para o recadastramento e validação de descontos consignados em folha de pagamento, como é o caso da mensalidade sindical, já autorizada pelo(a) trabalhador(a). Na prática, o recadastramento promoverá a suspensão do desconto já autorizado, o que impactará diretamente no enfraquecimento financeiro das Associações e Sindicatos.

Na última reunião com o Fórum das Entidades Sindicais (FES) no dia 9 de março, representantes do governador interromperam as negociações, anunciando que o decreto continuará vigente, prejudicando dezenas de milhares de servidores(as). “Encerramos a mesa de mediação, mas não vamos parar de lutar. Vamos derrotar o decreto antissindical e vamos fortalecer nossas entidades para continuar lutando por nossos direitos, tanto no âmbito estadual como federal”, afirmou a professora Malei Fernandes, da coordenação do FES.

Na avaliação dos(as) sindicalistas, a intenção do governador Ratinho Jr. com esse decreto sempre foi atingir parte da fonte de renda dos sindicatos e associações. No entanto, a medida pode prejudicar os(as) servidores(as) da ativa e principalmente pensionistas e aposentados(as) com a descontinuação de convênios.


Confira a nota de apoio na integra:

Moção de apoio 01/2020

O vereador subscrito, no uso de suas atribuições legais e regimentais requer à Mesa, na forma regimental, que seja inserido em ata a Moção de Apoio às entidades sindicais e associações dos servidores públicos, civis e militares do Estado do Paraná, diante da medida tomada pelo Governador Carlos Roberto Massa Junior, Ratinho Jr, que por meio do Decreto 3808/20*, obriga os servidores em atividade e aposentados a cumprirem uma série de procedimentos burocráticos para confirmar a autorização de descontos na mensalidade sindical e das associações, consignados em folha de pagamento.

Justificativa

Essa medida tem por objetivo atacar o funcionamento das organizações e impedir o acesso aos serviços prestados e, principalmente, enfraquecer a representação e a luta dos trabalhadores para manter direitos trabalhistas já garantidos em lei e impedir a luta por novos direitos.

Ao obrigar que cada funcionário, após realizar procedimentos pela internet, leve o documento impresso, pessoalmente ou através de procuração em repartição do Estado, dificulta a manutenção dos descontos. Quem não sabe da exigência, não tem condições de locomoção ou perde o prazo, é desvinculado dos sindicatos ou das associações automaticamente.

Essa medida tomada pelo governo é ilegal, representa uma ingerência do patrão às organizações dos trabalhadores.

Por entender que uma democracia somente se constrói com respeito aos direitos individuais e à liberdade de organização, declaramos apoio à APP-Sindicato, aos demais Sindicatos e Associações e nos somamos à luta pela revogação do Decreto 3808/20*.

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 21 de Fevereiro, 2020.

*O decreto foi alterado de 3008/2020 para 3978/2020


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