Câmara aprova projeto que altera a Lei do Fundeb

Câmara aprova projeto que altera a Lei do Fundeb

Novo texto, altera o conceito de "profissional da educação" e abre brechas para repasse ao Sistema S

A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa quarta-feira (8) o Projeto de Lei 3418/19, que altera vários pontos da Lei do Fundeb e adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundo quanto ao valor anual por aluno(a) entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.

De autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o texto aprovado é um substitutivo do deputado Gastão Vieira (Pros-MA).

O que deveria ser apenas uma autorização para prorrogar regulamentações pendentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica se transformou em balcão de negócios entre os parlamentares. A previsão era de que o projeto fosse votado na próxima semana, mas acordos internos anteciparam a votação.

Pontos aprovados

Dentre os pontos aprovados no substitutivo, estão:

– A venda de folha de pagamento dos profissionais da educação para bancos privados. Antes a gestão dos recursos se dava apenas no Banco do Brasil e CEF;
– Repasse de recursos do Fundeb para instituições do sistema S (Senai, Sesi, Senac, Sesc). de educação técnica profissional;
– Pagamento de todos os trabalhadores e trabalhadoras em educação das redes de ensino através dos 70%, sem necessidade de profissionalização;
– Manutenção de psicólogos e assistentes sociais nos 30% do Fundeb.

O texto também altera a definição de “profissionais da educação”. Na nova compreensão  todo profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência deverá ser enquadrado como educador e, portanto, terá direito a uma fatia dos 70%. Em entrevista ao Portal G1, a deputada carioca Talíria Petrone levanta uma das preocupações com a alteração. “Da forma como está escrito é muito amplo. Isso possibilita que qualquer um que esteja atuando na escola, por exemplo um policial, e a gente é contra militarização das escolas, algumas categorias que não são ligados ao suporte à docência, serem categorizadas a profissionais da educação”, disse a deputada.

De acordo com o jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a inclusão do Sistema S no Fundeb é inconstitucional. Apenas uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) poderia prever esse desvio de recursos públicos para instituições privadas.

A CNTE deve se manifestar em nota nas próximas horas. De antemão, avisa que será preciso muita mobilização para reverter os retrocessos no Senado.

Editado de CNTE

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