Na última quarta-feira (30), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante atendimento educacional diferenciado a alunas mães, gestantes, lactantes ou adotantes em momentos iniciais da adoção. Entre outras medidas, a proposta, que agora está em tramitação no Senado, busca dar continuidade no recebimento de bolsas por parte dessas estudantes quando em atividades de ensino, monitoria, pesquisa ou extensão.
De autoria de Rubens Otoni (PT), o PL 254/20 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT). “Das estudantes de graduação que tiveram filhos, 62% não concluíram seu curso; já entre os homens que se tornaram pais, foram menos de 3%. Essa é a disparidade, então não se pode dizer que elas abandonam o estudo, mas sim que falta uma política que permita a elas continuarem a estudar”, complementa a relatora.
O projeto também propõe um atendimento diferenciado às estudantes nas escolas, incluindo acesso aos serviços educacionais e avaliação escolar que considere as adaptações pedagógicas – com direito à prestação dos exames finais – com materiais e recursos pedagógicos necessários.
Estudo domiciliar
O estudo domiciliar com acompanhamento da escola, na forma do que é disciplinado pelo Decreto-Lei 1.044/69, deverá ocorrer por, no mínimo, 180 dias, em qualquer momento, a partir do oitavo mês de gestação ou da ocorrência do parto. A partir desses momentos, as estudantes terão o direito de prorrogar o prazo de conclusão do curso por quantos semestres letivos estiverem afastadas em decorrência dessa suspensão.
Para adquirir esse direito, as alunas deverão comprovar à direção da instituição de ensino o tempo de gestação quando a necessidade se der antes do parto, durante a ocorrência do parto ou apresentar documento oficial que ateste a adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Em alguns casos devidamente comprovados, as estudantes poderão também prorrogar o prazo de afastamento das suas atividades de ensino, além de prorrogação de conclusão do curso ou o período de assistência pelo regime de atividades domiciliares, antes e depois do parto.
A concessão do estudo domiciliar se estende também às atividades de pesquisa, extensão, monitoria e extraclasse. Quando necessário, deverá ocorrer readequação do cronograma, mas, caso seja necessário atividades de campo ou atividades que ofereçam riscos à gravidez, o cronograma deverá ser suspenso – e garantir a continuidade da bolsa à estudante, inclusive com prorrogação do seu prazo de duração pelo mesmo tempo da suspensão do cronograma.