Calendário letivo: APP reivindica manutenção do recesso de 30 dias e férias em janeiro APP-Sindicato

Calendário letivo: APP reivindica manutenção do recesso de 30 dias e férias em janeiro

O Sindicato entende que a supressão de 12 dias de recesso é a supressão de um direito, previsto no artigo 32 da LC 103/2004.

A APP protocolou, na tarde desta quarta-feira (24), um novo ofício à Seed reivindicando a manutenção do recesso de 30 dias em 2021 e a não antecipação das férias para dezembro.

O Sindicato ainda debate, junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos, as medidas cabíveis para reverter as duas alterações no calendário letivo.

>> Leia a íntegra do ofício

Em todo o Paraná, a categoria demonstra indignação e inconformidade com o calendário, que desrespeita a organização pessoal dos(as) educadores(as) e suas famílias.

“O governo fez uma resolução em 2020 que está sendo desrespeitada. Os(as) educadores se organizaram e, agora, abruptamente, às vésperas do recesso, precisam se reorganizar”, comenta Vanda Santana, dirigente da APP.

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O Sindicato entende que a supressão de 12 dias de recesso é a supressão de um direito, previsto no artigo 32 da LC 103/2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira.

A Seed argumenta que, para manter o recesso, seria necessário incluir os dias de trabalho aos sábados ao longo de 2022.

A realidade é que o calendário apresentado pressupõe, embora omita, sábados de trabalho: faltam quatro dias para fechar os dez de planejamento. Além disso, não está definido como a carga horária da nova matriz do Ensino Médio noturno será executada sem sábados letivos.

Outra fonte de angústia para a categoria, a distribuição de aulas em meio ao recesso, no final de janeiro, promete ser mais complexa do que vende o discurso do governo.

O aumento de escolas em tempo integral, a nova matriz – que ainda não foi publicizada -, e outras mudanças na organização da rede devem trazer ainda mais transtornos na distribuição.

A APP reitera que o recesso de 30 dias é um direito. Continuaremos brigando pelo cumprimento da Lei e por respeito aos(às) trabalhadores(as) da educação.

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