A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Contenda, região metropolitana de Curitiba, reprovou o Projeto de Lei 62/2023 que altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação para implantar escola cívico-militar na rede pública que atende as crianças do município.
O parecer da Comissão, votado nesta segunda-feira (25), considera inconstitucional a proposta enviada pelo prefeito da cidade, Antônio Adamir Digner (PSL). Apesar disso, o relatório será votado no plenário da Casa na próxima segunda-feira (2).
Se a decisão da CCJ for mantida, o projeto será definitivamente arquivado. Porém, caso a maioria dos vereadores derrube o parecer da Comissão, o projeto deve ser votado na semana seguinte, na sessão do dia 9 de outubro, já que o texto tramita em regime de urgência.
“A votação pelos vereadores (da CCJ) reafirma o que a APP-Sindicato apresenta como contrariedade em relação às escolas cívico-militares, que é a inconstitucionalidade desse projeto”, afirma Simone Barbosa, presidenta do Núcleo Sindical Curitiba Metrosul.
A APP defende uma escola humanizadora e emancipadora, o que é impossível com as escolas cívico-militares. “Queremos uma escola pública, na rede estadual e também nas redes municipais, onde o protagonismo seja uma educação para a emancipação e democratização do conhecimento”, diz Simone.
De acordo com a CCJ, o texto é inconstitucional porque não há lei federal que o sustente. Os integrantes do colegiado avaliaram que há violação de atribuição de competências estabelecidas no artigo 24 da Constituição Federal.
O texto também ressalta que a legislação estadual sobre as escolas cívico-militares está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode decidir pela inconstitucionalidade e obrigar o fim do programa na rede pública do Paraná.
Localizado a 45 quilômetros de Curitiba, o município de Contenda possui 19 mil habitantes e é administrado por Antônio Adamir Digner (PSL). Em suas redes sociais, o prefeito exibe fotos de participação em eventos de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, derrotado nas últimas eleições.

Sem fundamento
No projeto enviado aos vereadores, o gestor não apresenta nenhuma fundamentação legal ou pedagógica que justifique a oferta do programa de ensino militar para as escolas públicas que atendem as crianças do município.
Pelo texto, a nomenclatura do cargo de Diretor do Departamento de Educação (CC3) muda para Diretor de Ensino Disciplinar de Educação e a de Chefe da Divisão de Educação (CC4) passa a ser descrita como Monitor de Ensino Disciplinar.
Mas a alteração mais significativa é no requisito para ocupar os cargos. O projeto determina que “deverão ser exercidos exclusivamente por Militar da Reserva”. Ou seja, pessoas que serão indicadas pelo prefeito, sem concurso público e a necessidade de comprovar formação e experiência na área de educação de crianças.
Com base em informações do portal da transparência do município e caso a iniciativa do prefeito tenha êxito no Legislativo, os militares que forem contratados vão receber entre R$ 3.764,78 e R$ 4.905,48 do município, além da aposentadoria que já recebem do governo estadual.