Sancionada pelo governador do Estado, a LDO havia sido votada no dia 24 de novembro (clique aqui para ler) e mostrou as manobras jurídicas realizadas para que fosse aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná.
A lei aprovada estabelece que as promoções e progressões dos(as) servidores(as) serão implantadas em janeiro de 2017, com o parcelamento dos atrasados. Porém, a LDO não prevê o pagamento da data-base, “enquanto não forem implantadas e pagas todas as promoções e progressões devidas aos servidores civis e militares e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira”, segundo consta no artigo 33 da lei.
A APP-Sindicato ressalta que a Lei da data-base não foi revogada, ou seja, os(as) servidores(as) continuam com o direito à reposição inflacionárias em seus salários. O sindicato realizou greve e diversas mobilizações como forma de luta para que o dinheiro seja pago ainda em 2017.
A Lei nº 18.493, aprovada em 2015 após uma greve histórica da nossa categoria, prevê que “para o reajuste de 1º de janeiro de 2017, a revisão geral a que se refere o caput deste artigo será implantada pelo Poder Executivo, em percentual equivalente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro de 2016 a dezembro de 2016”. A previsão de inflação para 2016 é de, aproximadamente, 6,5%. Para uma servidora que recebe cerca de R$ 1500,00 de salário, o reajuste representaria cerca de R$ 100,00 de reposição, por exemplo.
Data-base é dívida: pague o que nos deve! – O governo do Estado continua dando um calote nos(as) servidores(as), deixando de pagar o que deve e passando por cima da lei que já estabelece o pagamento da data-base. A APP-Sindicato continua na luta para que o reajuste dos(as) servidores(as) seja pago em janeiro e maio de 2017, como determina a lei.
O governo prevê apenas 3,3% de incremento na arrecadação para 2016. Mas para o Fórum das Entidades Sindicais, as receitas do Estado devem crescer cerca de 7% este ano, ou seja, há condições de pagar, tanto as progressões e promoções, quanto a data-base devidas aos(às) trabalhadores(as).