Beto Richa desconta salário de educadores e educadoras

Beto Richa desconta salário de educadores e educadoras


O dia 29 de abril de 2015 ficou marcado na história do Paraná pela violência com que o governo do Estado tratou educadores(as) desarmados(as). Com bombas e um aparato policial exagerado, atacou quem se manifestava contra um projeto de lei que retirava direitos dos(as) servidores(as).

Um ano depois, os(as) mesmos(as) educadores(as) foram às ruas para relembrar a data e mandar um evidente recado ao governador: violência nunca mais! Além disso, cobraram o pagamento de milhões de reais em salários devidos desde 2015.

A resposta do governador foi ainda mais violenta. Para prejudicar os(as) trabalhadores(as) da educação e os(as) estudantes decidiu pelo desconto do dia de trabalho nos salários. Vale lembrar que todas as mobilizações e paralisações, inclusive a greve do ano passado que durou mais de dois meses, foram repostas com os(as) estudantes garantindo-lhes o direito aos conteúdos.

A APP-Sindicato solicitou em diversas mesas de negociação que a falta fosse retirada. “Para além do prejuízo financeiro e na carreira dos educadores, tem o prejuízo aos/as estudantes, pois os 200 dias letivos previstos em lei não serão cumpridos já que o dia foi descontado”, afirma o presidente da entidade, professor Hermes Leão.

No último sábado (25), a categoria em assembleia, provou que não irá abrir mão de lutar pelos seus direitos. “Não é só por uma falta. São mais de 300 milhões que o governo nos deve em salários, além de problemas sérios de infraestrutura nas escolas”, ressaltou Leão. Segundo o presidente, a ofensiva do governo sobre a categoria não contribui para o diálogo, pois nenhum(a) educador(a) se negou a repor. Outro destaque do professor é que somente os(as) trabalhadores(as) da educação tiveram desconto nos salários e isso caracteriza uma prática  antissindical e assédio moral. “A paralisação foi uma deliberação coletiva da categoria em assembleia e o governo optou por interromper o diálogo e lançar a falta. Não aceitaremos”, finaliza Hermes.

LDB – a Lei de diretrizes e Bases da Educação (9394/96), em seu artigo 24 estabelece a carga horária mínima de 800 horas distribuídas em 200 dias letivos durante o ano letivo. Quando o Estado resolve descontar o dia de paralisação ao invés de proporcionar aos estudantes a reposição do dia letivo ele deixa de cumprir a legislação federal.

Requerimento – A APP-Sindicato orienta que cada educador(a) deve protocolar no núcleo regional de educação com solicitação da restituição dos valores e anulação da falta. A justificativa é de que a paralisação foi deliberação de assembleia da categoria. Em algumas escolas, o Conselho Escolar já se reuniu e deliberou pela reposição do dia letivo e a ata poderá ser anexada no requerimento. (baixe aqui o modelo de requerimento)

Ação Judicial – A direção da APP-Sindicato ainda busca uma saída a partir do diálogo, porém não descarta ação na justiça para revogar o lançamento da falta.

Confira também:

:: Parecer do Conselho Nacional de Educação

:: LDB: Lei 9394/96

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