Já está em curso o primeiro processo de avaliação de diretores(as) e diretores(as) auxiliares previsto na Lei Estadual n.º 18.590, de 13/10/2015. Aprovada sob intensos protestos, a lei trouxe retrocessos ao processo de eleição de diretores(as), como o estabelecimento dessa avaliação ao final do segundo ano de mandato, a realização de cursos de capacitação como critério para concorrer ao cargo e a realização de segundo turno de eleição em alguns casos. A proposta original era de que a avaliação fosse feita pela própria Secretaria de Estado da Educação (Seed), mas graças às mobilizações, essa atribuição foi transferida para os Conselhos Escolares.
A APP-Sindicato considera que essa avaliação no meio do mandato fragmenta o trabalho pedagógico e faz com que os(as) diretores(as) trabalhem em clima de coação. “Nunca fomos contrários a avaliação, mas sim contra uma avaliação punitiva como já temos debatido desde a construção da lei”, frisa Taís Mendes, secretária educacional da APP. “Esse modelo ainda é bastante subjetivo e precisa ser debatido com a comunidade como um todo”.
O processo se baseia na avaliação formativa, ou seja, a partir da autoavaliação da Equipe Diretiva, apresentada no Relatório do Plano de Ação. O Conselho Escolar analisará os dados relatados e emitirá um parecer, cuja finalidade é aprimorar o processo de gestão, permitindo ajustes nas ações ainda não alcançadas através da elaboração de um novo planejamento. Caso o parecer do Conselho Escolar seja favorável ou favorável com ressalvas, o(a) diretor(a) prossegue na gestão durante os dois anos seguintes, completando o mandato de quatro anos; mas caso o parecer seja desfavorável, a gestão será interrompida. A Resolução n.º 5.547/2017, que estabelece os procedimentos para a realização do processo de avaliação, determina os critérios para elaboração desse parecer.
No dia 6 de março, terminou o prazo para análise dos relatórios entregues pela Equipe Diretiva. Os Conselhos Escolares se reúnem até o dia 9 de março para explanação e têm até 19 de março para emitir o parecer.
Confira o cronograma do processo: