Avaliação de desempenho e faltas de greve de 2022; saiba o que fazer

Avaliação de desempenho e faltas de greve de 2022; saiba o que fazer

Disponibilizamos modelos de requerimento para questionar prejuízos à pontuação da avaliação de desempenho para promoções e progressões

>> Receba notícias da APP no seu Whatsapp ou Telegram

Falta de 21 de junho e avaliação de desempenho

Após audiência de mediação na Justiça provocada pela APP-Sindicato, a Seed aceitou transformar a “falta não justificada” da greve de 21/06/22 em “falta greve”. A mudança assegura que a paralisação não deve impactar na carreira e na vida funcional, a exemplo da implantação de promoções e progressões.

Se a sua ficha de avaliação de desempenho registra prejuízos devido a esta falta, a APP orienta a seguinte justificativa, a ser registrada junto à ficha ou ata de avaliação e protocolada na escola ou no e-protocolo mesmo que a ficha de avaliação já tenha sido assinada:

Venho requerer a reavaliação da pontuação de minha avaliação para progressão. Isso porque consta em meu dossiê funcional a falta do dia 21/06/2022, falta essa que não deve ser considerada como injustificada e sim justificada por falta greve, pois houve um acordo junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que abonou essa falta.

Neste sentido, solicito que seja reconsiderada a minha nota de 08 para 10 pontos.

Nestes termos, pede deferimento.

Atenciosamente,

[Local, data]

[NOME COMPLETO]

Falta do 30 de Agosto e avaliação de desempenho

Se a sua ficha de avaliação de desempenho registra faltas em decorrência da paralisação do 30 de agosto, a APP orienta a seguinte justificativa a ser registrada junto à ficha ou ata de avaliação e protocolada na escola ou no e-protocolo mesmo que a ficha de avaliação já tenha sido assinada:

Diante das faltas apontadas nessa avaliação de desempenho, registro minha contrariedade à nota consignada pelas razões expostas abaixo:

1. A paralisação/greve é um direito assegurado no Artigo 9º na Constituição Federal;

2. A falta em questão está judicializada e não há decisão final;

3. Respeitando todos os ritos legais, a paralisação/greve foi comunicada previamente pelo Sindicato às autoridades públicas, incluindo seus temas e reivindicações: data-base, teto previdenciário, progressões e promoções na carreira e concurso público, entre outros;

4. Em resumo, o Sindicato autor preencheu todos os requisitos para a deflagração da greve/paralisação no serviço público: i) tentativa de negociação prévia, direta e pacífica; ii) frustração ou impossibilidade de negociação ou de se estabelecer uma agenda comum; iii) deflagração após decisão assemblear; iv) comunicação aos interessados, no caso, ao ente da Administração Pública a que a categoria se encontra vinculada, com antecedência mínima de 72 horas; v) adesão ao movimento por meios pacíficos; e vi) a garantia de prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades dos administrados – usuários ou destinatários dos serviços – e à sociedade;

5. Cabe acrescentar que a SEED não oportunizou a reposição destes dias, penalizando duplamente os que paralisaram com descontos financeiros. Como o tema segue judicializado, não é possível a penalidade ora posta.

Atenciosamente,

[Local, data]

[NOME COMPLETO]

Isso vai fechar em 5 segundos

MENU