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Falta de 21 de junho e avaliação de desempenho
Após audiência de mediação na Justiça provocada pela APP-Sindicato, a Seed aceitou transformar a “falta não justificada” da greve de 21/06/22 em “falta greve”. A mudança assegura que a paralisação não deve impactar na carreira e na vida funcional, a exemplo da implantação de promoções e progressões.
Se a sua ficha de avaliação de desempenho registra prejuízos devido a esta falta, a APP orienta a seguinte justificativa, a ser registrada junto à ficha ou ata de avaliação e protocolada na escola ou no e-protocolo mesmo que a ficha de avaliação já tenha sido assinada:
Venho requerer a reavaliação da pontuação de minha avaliação para progressão. Isso porque consta em meu dossiê funcional a falta do dia 21/06/2022, falta essa que não deve ser considerada como injustificada e sim justificada por falta greve, pois houve um acordo junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que abonou essa falta.
Neste sentido, solicito que seja reconsiderada a minha nota de 08 para 10 pontos.
Nestes termos, pede deferimento.
Atenciosamente,
[Local, data]
[NOME COMPLETO]
Falta do 30 de Agosto e avaliação de desempenho
Se a sua ficha de avaliação de desempenho registra faltas em decorrência da paralisação do 30 de agosto, a APP orienta a seguinte justificativa a ser registrada junto à ficha ou ata de avaliação e protocolada na escola ou no e-protocolo mesmo que a ficha de avaliação já tenha sido assinada:
Diante das faltas apontadas nessa avaliação de desempenho, registro minha contrariedade à nota consignada pelas razões expostas abaixo:
1. A paralisação/greve é um direito assegurado no Artigo 9º na Constituição Federal;
2. A falta em questão está judicializada e não há decisão final;
3. Respeitando todos os ritos legais, a paralisação/greve foi comunicada previamente pelo Sindicato às autoridades públicas, incluindo seus temas e reivindicações: data-base, teto previdenciário, progressões e promoções na carreira e concurso público, entre outros;
4. Em resumo, o Sindicato autor preencheu todos os requisitos para a deflagração da greve/paralisação no serviço público: i) tentativa de negociação prévia, direta e pacífica; ii) frustração ou impossibilidade de negociação ou de se estabelecer uma agenda comum; iii) deflagração após decisão assemblear; iv) comunicação aos interessados, no caso, ao ente da Administração Pública a que a categoria se encontra vinculada, com antecedência mínima de 72 horas; v) adesão ao movimento por meios pacíficos; e vi) a garantia de prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades dos administrados – usuários ou destinatários dos serviços – e à sociedade;
5. Cabe acrescentar que a SEED não oportunizou a reposição destes dias, penalizando duplamente os que paralisaram com descontos financeiros. Como o tema segue judicializado, não é possível a penalidade ora posta.
Atenciosamente,
[Local, data]
[NOME COMPLETO]