Cerca de 20 mil professores(as) contratados(as) em 2018 pelos editais 72/2017 e 34/2018 têm direito a receber a diferença entre os salários previstos nos editais e a remuneração correta. A APP conseguiu o reconhecimento deste direito na Justiça e a execução das ações está em andamento desde março.
Os editais contestados judicialmente pela APP previam vencimentos menores do que o estabelecido em editais anteriores, pagando R$ 13,63 a hora para Nível Superior, em contraste com os R$ 15,73 previstos em edital prévio.
Graças à ação da APP, o Estado precisará ressarcir a diferença. Saiba tudo sobre a ação aqui.
1. Como faço para ingressar?
Todo o procedimento, desde a coleta dos documentos, será 100% digital, realizado por meio do sistema Minha Sindicalização (clique para acessar).
A APP não receberá documentos físicos, mas prestará auxílio a quem tiver dificuldades de utilizar o sistema. Veja o passo a passo no final desta página.
2. Quais os documentos necessários?
a) documentos fornecidos pelo(a) sindicalizado(a)
- Cópia do RG e CPF (cópia autenticada)
- Comprovante de endereço atualizado (cópia simples de um comprovante dos últimos três meses)
- Todos os contracheques de março de 2018 a dezembro de 2018, incluindo o 13º (cópias simples) e o contracheque de acerto, pago após o fim do contrato (neste caso, mesmo que tenha sido pago em outra período)
b) documentos fornecidos pela APP e disponíveis para download no Minha Sindicalização
- Procuração (necessário reconhecimento de firma)
- Declaração de custas e responsabilidade (necessário reconhecimento de firma)
- Termo de assistência jurídica gratuita (cópia simples)
- Emissão do boleto – para pagamento das custas judiciais – R$ 120. O valor cobre apenas parte das custas e o Sindicato arca com o restante
Atenção: após o pagamento do boleto e a baixa no sistema bancário, o Minha Sindicalização libera ao(à) sindicalizado(a) a opção de envio dos documentos para a APP.
Atenção²: ao enviar os documentos, você deverá marcar o edital referente à sua contratação (72/2017 ou 34/2018). É FUNDAMENTAL fazê-lo corretamente, sob pena de erros processuais que podem prejudicar o recebimento do seu direito. Se você não lembra o número do edital, entre em contato com o seu NRE ou faça uma busca na caixa de entrada do seu e-mail com as palavras “Aviso de Convocação”.
3. O que é a ação?
Os editais previam vencimentos menores do que o estabelecido em editais anteriores, pagando R$13,63 a hora para Nível Superior, em contraste com os R$ 15,73 previstos em edital prévio. Graças à ação da APP, o Estado precisará ressarcir a diferença. A sentença já transitou em julgado e o Tribunal de Justiça negou recurso do Estado.
4. Quem tem direito?
Todos(as) os(as) PSS contratados(as) em 2018 pelos editais 72/2017 e 34/2018.
5. Quanto tenho a receber? Como saber se vale a pena ingressar?
A tabela abaixo apresenta valores aproximados da diferença mensal de acordo com o número de horas contratadas. Para saber o valor aproximado a receber, basta multiplicar o campo “diferença” pelo número de meses trabalhados com a sua carga horária. Fazendo a consulta, é possível calcular se compensa financeiramente ingressar com a ação, uma vez que trabalhadores(as) com menos tempo de contrato podem ter pouco a receber. A tabela está sujeita a alterações.
6. Preciso ser sindicalizado(a)?
Sim. Se você não é sindicalizado(a), clique aqui e sindicalize-se para poder ingressar com a ação!
Para emitir o boleto das custas, é necessário antes se sindicalizar e pagar a primeira mensalidade.
Caso você ingresse com a ação e deixar de compor o quadro de sindicalizados(as), haverá desconto de 20% dos honorários advocatícios quando do recebimento dos valores.
Quem trabalhou nos editais e não tem mais vínculo com o Estado também poderá se sindicalizar com base no vínculo do processo.
7. Há custo para ingressar?
Sim. Será necessário cobrar de cada sindicalizado(a) R$ 120 para as custas processuais. O valor não cobre a totalidade das custas, mas é necessário para equilibrar as despesas do Sindicato.
Quando do recebimento do valor, haverá a cobrança de 2% – taxa advinda da contratação de contador(a) pericial. Lembramos que a APP não cobra honorários contratuais e nem honorários de êxito.
8. Como faço para acompanhar o andamento da ação?
O Minha Sindicalização informará a situação do processo. A APP executará a ação em grupos de até dez pessoas, e a ordem de execução seguirá a ordem cronológica de envio dos documentos corretamente.
Se houver documentos faltantes ou com problemas, você receberá um e-mail informando o que precisa ser alterado ou refeito. Não deixe de atualizar seu e-mail de cadastro e conferir a sua caixa de spam.
9. Até quando posso ingressar?
Se você foi contratado(a) pelo 72, pode enviar os documentos até 31 de dezembro de 2024. Se foi pelo edital 34, o prazo é menor: até o dia 28 de fevereiro de 2023.
Passo a passo
1. Acesse o portal “Minha Sindicalização” pelo site da APP ou clique aqui para entrar.
2. Insira o seu CPF e senha. Se você não possui cadastro no Minha Sindicalização, clique no botão vermelho para criar. Se você esqueceu a senha, clique no botão cinza na parte inferior da tela.
3. Atenção: confira se os seus dados estão corretos. O seu e-mail será utilizado pela APP para comunicar o andamento da ação ou informar sobre documentos incompletos, por exemplo.
4. No menu lateral, clique em Jurídico e, após, em Ação do PSS.
5. Após clicar em Ação do PSS, você terá acesso a um passo a passo. Leia atentamente e siga as instruções. Primeiro, confira se a sua sindicalização está em dia. Clique em Meus Pagamentos. Se houver algum problema, será possível emitir o boleto de mensalidades faltantes para regularizar a sua situação junto à APP.
6. Em seguida, clique em Meus Boletos para emitir e pagar o boleto referente às custas judiciais da ação.
7. Enquanto aguarda a baixa do boleto, junte seus documentos. Clique em Documentos para download. Na tela seguinte, você poderá baixar os documentos necessários.
Além dos documentos fornecidos pela APP, será necessário juntar outros fornecidos pelo(a) sindicalizado(a). Atente para quais precisam de reconhecimento de firma. Confira a relação completa abaixo.
a) documentos fornecidos pelo(a) sindicalizado(a)
- Cópia do RG e CPF (cópia autenticada)
- Comprovante de endereço atualizado (cópia simples de um comprovante dos últimos três meses)
- Todos os contracheques de março de 2018 a dezembro de 2018, incluindo o 13º (cópias simples) e o contracheque de acerto, pago após o fim do contrato (neste caso, mesmo que tenha sido pago em outra período)
b) documentos fornecidos pela APP e disponíveis para download no Minha Sindicalização
- Procuração (necessário reconhecimento de firma)
- Declaração de custas e responsabilidade (necessário reconhecimento de firma)
- Termo de assistência jurídica gratuita (cópia simples)
8. Após a baixa do boleto, você poderá enviar os documentos. Para tanto, clique em Meus Documentos.
9. Na tela Meus Documentos, você deverá preencher os campos e enviar, um de cada vez, todos os documentos necessários. Siga as instruções abaixo.
a) Preencha o campo Ação com a opção Ação do PSS
b) Preencha o campo Tipo Documento com o tipo de documento que você vai enviar
c) O campo Descrição pode ser deixado em branco
d) ATENÇÃO: o campo Edital Contratação precisa ser preenchido corretamente com o número do seu edital (72/2017 ou 34/2018). É FUNDAMENTAL fazê-lo corretamente, sob pena de erros processuais que podem prejudicar o recebimento do seu direito. Se você não lembra o número do edital, entre em contato com o seu NRE ou faça uma busca na caixa de entrada do seu e-mail com as palavras “Aviso de Convocação”.
e) Anexe o arquivo referente ao tipo de documento a ser enviado. O formato pode ser em PDF ou imagem (jpg ou similar)
f) Clique em salvar e repita o processo até enviar todos os documentos
Pronto! Agora é só aguardar. Você receberá um comunicado por e-mail assim que a documentação for conferida por nossos(as) advogados(as). Isso pode demorar algumas semanas devido ao volume de procura.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a sede estadual da APP pelo (41) 2170.2500 ou procure o seu Núcleo Sindical.