Todos(as) os(as) agentes educacionais I e II que, em 2017, têm direito a progressão na carreira devem apresentar, até esta sexta-feira(09) os documentos originais e fotocópias dos certificados de cursos e eventos pedagógicos que participaram nos últimos dois anos no Núcleo Regional de Educação da sua cidade ou região.
Para não ter surpresas na hora de entregar a documentação, o(a) funcionário(a) deve atentar para a publicação da Secretaria Estadual de Educação (Seed) que explica detalhadamente quais documentos serão exigidos para o avanço na carreira. Veja aqui a Resolução.
A progressão na carreira acontece de dois e dois anos e é uma conquista da luta coletiva de funcionários(as), professores(as) e o Sindicato. A passagem de uma classe para outra, conforme critérios estabelecidos para a avaliação de desempenho e participação em atividades de atualização é uma forma de valorizar a formação do(a) funcionário(a) enquanto, educador(a) e está prevista Lei Complementar n.° 123/08 e Lei Complementar n.° 156/13. Educador(a), esse é um direito e uma conquista sua, enquanto trabalhador(a).