Temos um grande número de sindicalizados que foram avisados da falta de um ou mais documentos, e mesmo assim não recebemos o que falta. O mesmo para aqueles que se enquadram e ainda não enviaram os documentos para a ação. Situação grave, pois esta ação está por prescrever, quem não entrar no prazo, perde este direito.
No final de 2012, a APP-Sindicato ganhou a ação para assegurar o pagamento da integralidade da parcela complementar do Regime Diferenciado de Trabalho (RDT).
Em 2016, a primeira etapa da execução da ação ocorreu, com a implementação da integralidade nos contracheques de um grupo de professores (as) que se aposentaram anteriormente a maio de 2004.
Estamos no final da segunda etapa da Execução, que trata do pagamento das diferenças de proventos de aposentadorias desde maio de 2004, até a data da implantação da integralidade do RDT.
A APP-Sindicato mais uma vez, informar aos(às) professores(as) aposentados(as) que se enquadram nesta situação, que a ação está por prescrever. Quem não entrar com a ação nos próximos dias, perderá o direito.
Receberemos a documentação para entrar com a ação de execução, até o dia 19 de dezembro de 2016. Após este prazo não haverá tempo hábil.
O mesmo vale para os que faltam entregar um ou mais dos documentos abaixo relacionados. Prazo final: 19 de dezembro de 2016!
- Procuração da APP-Sindicato com firma reconhecida (clique aqui para baixar)
- Declaração de custas do perito contador (clique aqui para baixar)
- Cópia autenticada do RG
- Cópia autenticada do CPF
- Contracheque que comprova a data da implantação da integralidade da parcela complementar do RDT
- Dossiê histórico funcional
- Contracheque de maio de 2004
- Pagamento de R$ 30,00 (trinta reais)
A EXECUÇÃO está sendo feita em grupos de até 30 professores/as. Para ajudar no pagamento de custas processuais estamos recolhendo o valor de R$ 30,00 por professor(a).
A APP esclarece que não será possível a assistência jurídica gratuita porque não se trata da ação individual, mas de grupo (trinta professores). Nesta situação, não é deferido o benefício gratuito.