Atenção aos que estão na ação do RDT

Atenção aos que estão na ação do RDT


Temos um grande número de sindicalizados que foram avisados da falta de um ou mais documentos, e mesmo assim não recebemos o que falta. O mesmo para aqueles que se enquadram e ainda não enviaram os documentos para a ação. Situação grave, pois esta ação está por prescrever, quem não entrar no prazo, perde este direito.
No final de 2012, a APP-Sindicato ganhou a ação para assegurar o pagamento da integralidade da parcela complementar do Regime Diferenciado de Trabalho (RDT).

Em 2016a primeira etapa da execução da ação ocorreu, com a implementação da integralidade nos contracheques de um grupo de professores (as) que se aposentaram anteriormente a maio de 2004.

Estamos no final da segunda etapa da Execução, que trata do pagamento das diferenças de proventos de aposentadorias desde maio de 2004, até a data da implantação da integralidade do RDT.

A APP-Sindicato mais uma vez, informar aos(às) professores(as) aposentados(as) que se enquadram nesta situação, que a ação está por prescrever. Quem não entrar com a ação nos próximos dias, perderá o direito.

Receberemos a documentação para entrar com a ação de execução, até o dia 19 de dezembro de 2016. Após este prazo não haverá tempo hábil.

O mesmo vale para os que faltam entregar um ou mais dos documentos abaixo relacionados. Prazo final: 19 de dezembro de 2016!

  1. Procuração da APP-Sindicato com firma reconhecida (clique aqui para baixar)
  2. Declaração de custas do perito contador (clique aqui para baixar)
  3. Cópia autenticada do RG
  4. Cópia autenticada do CPF
  5. Contracheque que comprova a data da implantação da integralidade da parcela complementar do RDT
  6. Dossiê histórico funcional
  7. Contracheque de maio de 2004
  8. Pagamento de R$ 30,00 (trinta reais)

EXECUÇÃO está sendo feita em grupos de até 30 professores/as. Para ajudar no pagamento de custas processuais estamos recolhendo o valor de R$ 30,00 por professor(a).

A APP esclarece que não será possível a assistência jurídica gratuita porque não se trata da ação individual, mas de grupo (trinta professores). Nesta situação, não é deferido o benefício gratuito.

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