No final de 2012, a APP-Sindicato ganhou a ação para assegurar o pagamento da integralidade da parcela complementar do Regime Diferenciado de Trabalho (RDT). Em 2016, a primeira etapa da execução da ação ocorreu, com a implementação da integralidade nos contracheques de um grupo de professores(as) que se aposentaram anteriormente a maio de 2004.
Apesar de termos feito chamadas neste site, ligado e enviado emails, temos ainda um grande número de sindicalizados(as) com documentos faltantes e mesmo pessoas que se enquadram e ainda não enviaram os documentos para a ação. Situação grave, pois esta ação está por prescrever, quem não entrar no prazo, perde este direito, informa o departamento de Assuntos Jurídicos da APP. Veja a aqui se o seu nome consta nesta lista.
Receberemos a documentação para entrar com a ação de execução, até o dia 19 de janeiro de 2017. Após este prazo não haverá tempo hábil.
O mesmo vale para os(as) que faltam entregar um ou mais dos documentos abaixo relacionados. Prazo final: 19 de janeiro de 2017!
- Procuração da APP-Sindicato com firma reconhecida (clique aqui para baixar)
- Declaração de custas do perito contador (clique aqui para baixar)
- Cópia autenticada do RG
- Cópia autenticada do CPF
- Contracheque que comprova a data da implantação da integralidade da parcela complementar do RDT
- Dossiê histórico funcional
- Contracheque de maio de 2004
- Pagamento de R$ 30,00 (trinta reais)
A EXECUÇÃO está sendo feita em grupos de até 30 professores(as). Para ajudar no pagamento de custas processuais estamos recolhendo o valor de R$ 30,00 por professor(a).
A APP esclarece que não será possível a assistência jurídica gratuita porque não se trata da ação individual, mas de grupo (trinta professores e professoras). Nesta situação, não é deferido o benefício gratuito.