Ataque aos(as) trabalhadores(as): STF anuncia corte de salários dos(as) grevistas

Ataque aos(as) trabalhadores(as): STF anuncia corte de salários dos(as) grevistas


Mediante o anúncio do Supremo Tribunal Federal – STF (veja aqui), que considerou nesta quinta-feira (27), legítima a possibilidade de órgãos públicos cortarem os salários dos(as) servidores(as) desde o início da paralisação, a APP-Sindicato contra-argumentou sobre esta decisão, justamente por considerar a atuação danosa do STF quanto aos direitos trabalhistas, uma vez que este movimento é garantido pela Constituição Brasileira.

Segundo o advogado Nasser Allan, a determinação estabelece que a administração pública deve descontar os salários dos dias referentes à paralisação dos(as) servidores(as), ressalvando a situação da greve contra ato ilícito praticado pela administração pública, que também coloca a possibilidade de negociação de reposição dos dias  paralisados.

“A decisão, na minha visão, não traz consequências a este movimento de greve em princípio, pois resulta de descumprimento de lei e de compromissos assumidos pelo Governo do Estado na greve de 2015. Certamente interferirá em movimentos futuros de todo o serviço público, caracterizando-se como uma violação ao exercício legítimo de um dos direitos dos trabalhadores”, destacou Nasser.

O secretário de Assuntos Jurídicos da APP, Mário Sérgio Ferreira de Souza, e o advogado do sindicato, Agnaldo Ferreira dos Santos, reforçaram que esta decisão é mais um reflexo do golpe de Estado em curso no Brasil, seguindo um movimento de retração de direitos impostos à classe trabalhadora assim como no advento do outro golpe, em 1964.

Assim, a argumentação da APP pontua três esclarecimentos:

 1) Órgão público pode proceder o desconto dos dias de paralisação;

2) No entanto, é permitida a compensação havendo acordo, que no nosso caso só se dá ao final da greve, porque o aluno tem o direito as 800 horas aula por ano distribuídas por, no mínimo, 200 dias letivos;

3) Não haverá o corte do ponto nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do governo, que é o nosso caso, onde o Estado do Paraná descumpriu a lei estadual que garante a promoção e progressão na carreira para os(as) servidores(as), não reajustou os auxílios transportes e não assegurou o cumprimento do salário mínimo regional, bem como descumpriu o compromisso firmado ao final da greve de 2015 de pagamento da data base.

 

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