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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, informou que a sua gestão vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para que os ataques às escolas sejam punidos como crime hediondo. A proposta foi anunciada durante o lançamento do Programa de Ação na Segurança (PAS), na última sexta-feira (21).
Segundo o governo, a sugestão de endurecer a punição para crimes contra as unidades de ensino foi apresentada pelas famílias vitimadas pelo ataque à creche Cantinho Bom Pastor, de Blumenau (SC). No dia 5 de abril deste ano, um homem de 25 anos invadiu o local, matou quatro crianças e feriu outras cinco.
Alterando a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar tanto o homicídio cometido quanto a violência de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte no interior de instituições de ensino crimes hediondos, o(a) condenado(a) não tem direito a fiança, é insuscetível de graça, indulto ou anistia e liberdade provisória, além de ter progressão de regime mais lenta.
A proposta do Executivo também acrescenta o inciso X ao art. 121 do Código de Processo Penal para prever nova espécie de homicídio qualificado, o homicídio cometido no interior das escolas, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. Se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade, a pena será aumentada de 1/3 até a metade.
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Recursos para o Paraná
Durante a cerimônia do PAS, o presidente assinou nove medidas com o objetivo de devolver a normalidade ao país, com paz, segurança e tranquilidade. Além de combater a violência contra as escolas, as ações visam enfrentar o tráfico de drogas, o crime ambiental, a violência contra a mulher, apreender armas e munições ilegais, entre outros crimes.
Uma ação imediata é a antecipação do repasse aos estados de pouco mais de R$ 1 bilhão do Fundo Nacional de Segurança Pública referente ao exercício 2023. O Paraná tem direito a aproximadamente R$ 39 milhões. A primeira metade dos valores será paga em agosto e o restante será quitado até o fim do ano.
Mais livros, menos armas
Outra medida assinada visando o combate à violência é o decreto sobre controle responsável de armas. As principais alterações dizem respeito a redução de armas e munições acessíveis para civis, entre eles(as) caçadores(as), atiradores(as) e colecionadores(as) (CACs).
“A gente vai continuar lutando por um país desarmado. Quem tem que estar bem armado é a polícia brasileira, as Forças Armadas. O que precisamos baixar é o preço dos livros, das festas, das coisas culturais que as nossas crianças precisam ter acesso”, declarou Lula.
As novas regras incluem ainda o fim do porte de trânsito municiado para CACs, restrições às entidades de tiro desportivo e redução da validade dos registros de armas de fogo e a migração progressiva para a Polícia Federal de competência referentes às atividades de caráter civil envolvendo armas e munições.
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Confira abaixo as nove nove medidas do PAS já assinadas.
- Decreto sobre controle responsável das armas
- Decreto que visa instituir o Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano AMAS)
- Projeto de Lei tornando violência contra escolas crime hediondo
- PACOTE DA DEMOCRACIA | Projeto de Lei que autoriza apreensão de bens, bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros nos casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito
- PACOTE DA DEMOCRACIA | Projeto de Lei que aumenta penas aos crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito
- Termo de Autorização para antecipação do repasse de R$1.009.563.054,00 do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os estados
- Repasses no valor de R$ 170 milhões para o Programa Escola Segura a 24 estados e Distrito Federal e a 132 municípios habilitados no edital Escola Segura, lançado em abril – relativos ao edital Escola Segura
- Portaria da Polícia Federal que dispõe sobre a expansão dos Grupos de Investigações Sensíveis (GISEs) e das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs).
- Edital de Chamamento Público para seleção de projetos culturais no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci 2