Está disponível o resultado provisório do Processo Seletivo Interno (PSI) para aproveitamento de mestrado ou doutorado dos(as) professores(as) do Quadro Próprio do Magistério (QPM) para certificação no Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE). O reconhecimento dessas titulações para efeito de promoção na carreira é uma das cobranças da APP-Sindicato. As informações podem ser acessadas no portal “Dia a dia da Educação”.
:: Aproveitamento de título para o PDE
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De acordo com o edital do processo, quem teve a inscrição indeferida tem até o dia 30 de novembro para protocolar recurso, no seu Núcleo Regional de Educação ou em seu local de trabalho, via e-protocolo digital. O resultado dos recursos será divulgado a partir das 17 horas do dia 11 de dezembro, juntamente com o resultado final.
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Luta da APP-Sindicato, governo publica edital de aproveitamento para o PDE
Luta da APP-Sindicato – A cobrança de novas turmas do PDE e o aproveitamento de mestrado e doutorado tem sido pautada pela direção sindical em reuniões com o governo e pelos(as) trabalhadores(as) nas mobilizações. O tema foi uma das reivindicações apresentadas na audiência realizada durante a paralisação estadual em memória dos 30 anos da violência do governo Álvaro Dias, no 30 de agosto de 1988. A resposta da Seed é de que há planejamento para abrir nova turma em 2019, mas que a demanda aguarda aprovação orçamentária pela Secretaria da Fazenda.
Na Justiça – Além de buscar solucionar a demanda através do diálogo, a APP-Sindicato também impetrou com duas ações que tramitam na Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Os pedidos são para que o Estado cumpra a lei imediatamente, abrindo turmas de PDE, e seja condenado ao pagamento das diferenças salariais desde novembro de 2015 até a implantação da medida na folha de pagamento, com reflexos nos quinquênios, 13º salário e terço de férias, para os(as) professores(as) prejudicados(as) pela falta de oferta do Programa.
O objetivo é reverter o ataque do governo contra a qualidade da educação e o direitos dos(as) professores(as). O sindicato sustenta que o Estado “atrasou e atrasa os planos de centenas de docentes que aguardavam a possibilidade de participar do programa para uma melhor qualificação profissional, que refletirá na sala de aula e nos estudantes, destinatários finais do serviço público da educação”.
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O PDE – Instituído pela Lei Complementar n. 103/2004 e regulamentado pela Lei Complementar n. 130/2010, o PDE é uma conquista que resultou de greves e outras mobilizações da categoria em defesa da escola pública e melhores condições de trabalho.
Além de um instrumento para melhoria da qualidade do ensino público, o PDE é utilizado pelo gestor como requisito para avanço ao nível máximo na tabela de vencimentos do plano de carreira.
“Trata-se de uma política educacional de caráter permanente, que prevê o ingresso anual de professores da Rede Pública Estadual de Ensino para a participação em processo de formação continuada com duração de dois anos”, define a legislação.