Escola bonita sim, mas para todos! APP-Sindicato peticiona MP contra programa meritocrático de investimento nas escolas APP-Sindicato

Escola bonita sim, mas para todos! APP-Sindicato peticiona MP contra programa meritocrático de investimento nas escolas

Para o Sindicato, além de jogar com a vida, o governo Ratinho Jr. fere e autonomia familiar, valendo-se do programa Escola Bonita para montar uma falsa realidade de escola segura, bem estruturada e repleta de alunos(as).

A direção estadual da APP-Sindicato protocolou uma petição no Ministério Público do Estado (MP-PR) contra a nova versão do programa Escola Bonita.

O projeto do governo Ratinho Jr. condiciona investimentos públicos a metas arbitrárias de frequência e resultados no Ideb, lotando salas de aula durante a pandemia e ampliando a desigualdade, uma vez que as escolas mais estruturadas são aquelas que têm maiores condições de receber a premiação.

Além da petição, uma versão do documento, com os mesmos argumentos jurídicos e pedagógicos também foi enviada à Comissão de Educação na Assembleia.

O Sindicato defende que a verba deve ser aplicada nas escolas que realmente precisam, se não em todas elas.

Para o Sindicato, além de jogar com a vida, o governo Ratinho Jr. fere e autonomia familiar, valendo-se do programa Escola Bonita para montar uma falsa realidade de escola segura, bem estruturada e repleta de alunos(as).

Veja abaixo, na íntegra, o ofício enviado pelo Sindicato à Seed.

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O governo do Estado do Paraná anunciou o programa “Escola Bonita”, que prevê o pagamento de mais de 20 milhões de reais do Fundo Rotativo para melhorias e serviços de engenharia nas escolas, valor condicionado à frequência dos(as) estudantes, e tal medida anunciada nos parece inconstitucional.

A Constituição Federal, no Art. 12, prevê que o recurso público seja destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino, logo, deve ser destinado a todas as escolas para garantir os direitos constitucionais, em particular o ensino obrigatório de 4 à 17 anos que se constitui em direito público subjetivo.

O governo pode, em discussão com as escolas e comunidades, identificar as necessidades de todas as escolas e priorizar a destinação dos recursos em função das reformas e necessidades mais urgentes. Das visitas às escolas e relatos da Comunidade Escolar, constatou-se a necessidade de:

– Instalação de janelas e portas para que haja ventilação adequada em todas as salas de aula;
– Banheiros com instalações adequadas: torneiras, sabonete, papel toalha, vasos sanitários etc.;
– Instalação de estações e equipamentos de higiene.
– Que seja ampliado o número de funcionários nas unidades educacionais para que a limpeza e a higiene sejam asseguradas nas escolas;
– Que sejam garantidas reformas, equipamentos e serviços é essencial para proteger a vida de todas as crianças, jovens, trabalhadores(as)em educação e familiares não apenas aquelas que estudam em escolas premiadas.

Salientamos que educadores(as) e as direções das escolas não podem ser responsabilizados(as) pelas dificuldades e/ou escolhas das famílias num cenário de desemprego, miséria e pandemia. Da mesma forma, não se pode obrigar pais, mães ou responsáveis a assinarem termo de responsabilidade pela ida presencial dos(as) alunos(as) às escolas.

Os critérios meritocráticos estabelecidos e as sindicâncias e os processos disciplinares sobre os trabalhadores e trabalhadoras da Educação e direções escolares desresponsabilizam o Estado de seu dever constitucional e não garantem o direito das crianças e jovens de uma educação pública de qualidade.

O Estado deve respeitar a autonomia das escolas, prevista no artigo 15 da LDB, para que as escolas atualizem os seus planos curriculares considerando as necessidades dos estudantes, bem como deve favorecer o diálogo com a comunidade e assegurar mecanismos que efetivem a gestão democrática nas escolas e uma política de proteção à saúde dos/as trabalhadores/as e dos/as alunos/as.

Assim, dado ao exposto, solicitamos que seja verificada a legalidade e a compatibilidade do Programa Escola Bonita com os princípios constitucionais aplicáveis à Educação, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Plano Nacional de Educação e Plano Estadual da Educação.

Assim, solicitamos o cumprimento da legislação com aplicação dos recursos públicos nas escolas conforme suas realidades, sem atrelamento a princípios meritocráticos.

Colocando-nos à disposição, subscrevemo-nos.

Direção estadual da APP-Sindicato 

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