APP vence na justiça pagamento integral para professores(as) afastados(as)

APP vence na justiça pagamento integral para professores(as) afastados(as)


A APP-Sindicato ganhou na justiça ação que garante o pagamento das aulas extraordinárias ou acréscimo de jornada durante os afastamentos para tratamento de saúde, licença maternidade e ou readaptação de função em razão de doença.

No início do ano de 2012 os(as) professores(as) que estavam afastados(as) de suas funções sofreram redução de seus salários porque não puderam participar da distribuição de aulas extraordinárias ou acréscimo de jornada para aquele ano letivo.

Isto ocorreu com base na Resolução n° 5779/2011-DG/Seed, que disciplinou a distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino. Nela havia previsão de que o(a) professor(a) em licença médica, licença maternidade ou readaptado de função não poderiam participar da distribuição de aulas extraordinárias ou acréscimo de jornada, o que causou a supressão do recebimento dos valores correspondentes.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ordenou, porém, que o Estado deve sim garantir a manutenção e/ou atribuição integral da remuneração dos(as) professores(as), de acordo com o que recebiam por ocasião dos afastamentos acima referidos, enquanto perdurar o afastamento pelas razões acima.

Beneficiados(as) pela ação são os(as) professores(as) que, no início do ano de 2012, tiveram suprimido o pagamento de aulas extraordinárias ou acréscimo de jornada em razão de se encontrarem afastados para tratamento de saúde, fruição de licença maternidade ou readaptação de função em razão de doença.

Os(as) professores(as) que se encontram nesta situação, para receber o que o Estado deixou de pagar, deverão dirigir-se aos Núcleos Sindicais da APP, ou na sede estadual da entidade, para de porte dos seguintes documentos:
1. Procuração específica, com firma reconhecida; (clique aqui para baixar)
2. Termo de assistência judiciária gratuita; (clique aqui para baixar)
3. Declaração de ciência de custas do perito contador. (clique aqui para baixar)
4. Declaração de próprio punho de que não firmou contrato de honorários advocatícios (clique aqui para baixar)
5. Declaração para Execução do pagamento das aulas extraordinárias em afastamento (clique aqui para baixar)
4. Cópias do RG e do CPF, autenticadas;
5. Comprovante de endereço;
6. Contracheques a partir de Dezembro de 2011 até a data em que perduraram as licenças legais;
7. Histórico funcional;

Para o Secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mário Sérgio Ferreira de Souza, “a decisão judicial só confirma nossos entendimentos de que o Estado estava errado como tantas vezes está no tratamento que dispensa à categoria, por isso não nos cansaremos de lutar pelos nossos direitos seja nas manifestações políticas nas ruas ou mesmo junto ao Poder Judiciário”.

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