A APP-Sindicato vai recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), tomada nesta terça-feira (24), mantendo o artigo 9º da Resolução 15/2018 da Secretaria de Estado da Educação (Seed), sobre a hora-atividade. Para o Sindicato, o ato do governo é inconstitucional, pois contraria o estabelecido em Lei estadual e retira um direito conquistado pela categoria.
A sessão no TJ-PR foi acompanhada por dirigentes da APP-Sindicato, advogados e educadores(as). “A luta tem sido constante e permanente. Nós entendemos que uma injustiça está sendo continuada e prejudicando toda a comunidade escolar durante o ano letivo. Por isso, vamos continuar denunciando e tomando todas as medidas possíveis contra esse Estado que não é democrático e de direito”, afirmou o presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Leão.
Em maio deste ano o relator do caso concedeu liminar favorável ao Sindicato, acompanhando os argumentos de que a resolução além de ilegal causa prejuízos aos(às) profissionais da educação e também aos(às) estudantes. Pela decisão, ficavam anulados os efeitos do artigo questionado. Na ocasião, o magistrado exigia o cumprimento do Anexo II da Lei Complementar n. 174/2014, que regulamenta a hora-atividade.
“A Resolução inovou excedendo sua competência regulamentar, em detrimento da Lei Federal e Complementar, extrapolando ao limite legalmente estabelecido na legislação, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal”, sustentou o desembargador ao conceder a liminar. Um mês depois, o cumprimento da liminar foi suspenso, a pedido do governo, por um juiz substituto.
Já na sessão de hoje, o relator reformou sua análise e foi acompanhado pelos demais desembargadores em duas decisões sobre o caso. Na primeira, julgaram um agravo impetrado pelo governo, contra a liminar ganha pelo Sindicato e, na outra, o mérito do Mandado de Segurança da APP-Sindicato. Nos dois casos, os votos dos magistrados foram favoráveis ao governo.
“Infelizmente, o Poder Judiciário, em especial no Paraná, por ser muito conservador, não se preocupa em suas decisões com a realidade da educação pública e o respeito ao processo de ensino aprendizagem das escolas. Somente com a luta poderemos reverter esse quadro”, comentou o secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, Mario Sergio Ferreira de Souza.
De acordo com o jurídico do Sindicato, assim que for publicado o acórdão, abre-se o prazo de 15 dias recorrer no STJ e, dependendo do resultado nesta instância superior, ainda caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Hora-atividade é lei – Conquistada com a greve de 2014, a hora-atividade estabelecida em Lei Estadual sofreu o primeiro golpe do governo em 2017, na gestão Beto Richa (PSDB). Em numa atitude arbitrária, o ex-governador decidiu diminuir a hora-atividade através de uma resolução da Seed.
O Sindicato conquistou liminar que garantia o cumprimento da legislação, mas a presidência do TJ-PR, a pedido do governo, suspendeu a sua execução sob a alegação do governo de que não teria dinheiro para cumprir a lei. O caso foi julgado pelo plenário e, por apenas um voto de diferença, ficou mantida a decisão que favorece o governo. A ação continua tramitando na Justiça para julgamento do mérito.