Na manhã do dia 25 de outubro, a direção da APP-Sindicato esteve reunida com diretores(as) de escolas para discutir as pressões que estes estão sofrendo por parte da SEED e dos NREs. Por meio da orientação 02/2016, a SEED está incentivando os profissionais a assinarem formulário dizendo se estão contra ou a favor das ocupações dos estudantes e se vão ou não aderir à greve, enviando os formulários diretamente para a Ouvidoria da SEED. Após debater e compreender os aspectos jurídicos do que está em jogo, deliberou-se pela seguinte orientação para a categoria:
1 – ASSINAR O FORMULÁRIO É AUTO-DELAÇÃO
A Orientação 02/16 é um formulário sem fundamentação e sem poder legal e, desta forma, nenhum profissional é obrigado a respondê-lo. A SEED está constrangendo professores(as) e funcionários(as) a se auto-delatarem e, consequentemente, delatar os colegas que não assinarem. Isto cria um clima de tensão e divisionismo na escola. Ao invés de dialogar com os estudantes, a SEED optou pelo conflito, em dividir e jogar uns contra os outros. Estamos propondo um modelo de formulário (clique aqui para baixar) que questiona a SEED quanto às razões desta delação que, para nós, é uma prática anti-sindical de pressão sobre os(as) trabalhadores(as).
2 – PUNIÇÕES ÀS DIREÇÕES DE ESCOLA
Os(as) diretores(as) de escola foram eleitos democraticamente, tendo uma legislação própria que os ampara quanto à manutenção de seus cargos. O Chefe da Casa Civil, deputado Valdir Rossoni, fez uma série de ameaças infundadas que não podem se sobrepor ao Estatuto do Servidor Público e à Lei de Eleição de Diretores de escola. Punições como processos administrativos e exonerações não cabem tanto para a greve como para o apoio aos(às) estudantes. Mais uma vez, isto é ameaça. Se há greve na escola ou ocupação por estudantes, ambos movimentos são legais e não há nenhum motivo para abrir processo administrativo.
3 – O APOIO ÀS OCUPAÇÕES E BOLETIM DE OCORRÊNCIA
O apoio aos(às) estudantes que estão ocupando as escolas NÃO É CRIME, porque as ocupações TAMBÉM NÃO SÃO CRIMES. Nenhum profissional da escola que apoiar estudante pode ser punido. Novamente o tom da SEED é de ameaça e intimidação. O(a) diretor(a) de escola não precisa fazer nenhum Boletim de Ocorrência na polícia, porque não cabe a ele fazer pedido de reintegração de posse. O que o(a) diretor(a) deve fazer é comunicar ao Núcleo Regional de Ensino formalmente caso a escola seja ocupada.
4- REUNIÃO DO CONSELHO ESCOLAR OU ASSEMBLEIA COM A COMUNIDADE
Os(as diretores(as) também receberam a orientação de reunirem os Conselhos Escolares para decidir qual escola é favor da greve e das ocupações ou quais são contrárias. Já fizemos uma nota anterior, afirmando que não cabe ao Conselho de Escola este papel, porque tanto greve como ocupação são movimentos de todo um segmento da categoria, enquanto o Conselho tem atuação e poder no âmbito da escola . As ocupações são movimentos dos estudantes e não cabe a professores(as) e funcionários(as) decidir por eles(as). Mais uma vez a SEED provoca a cizânia dentro do ambiente escolar que em nada constrói com base no diálogo. Estamos aqui diante da máxima: dividir para governar, típica de governos autoritários.
5 – QUALQUER ORIENTAÇÃO DA SEED DEVE VIR POR ESCRITO
Tudo o que vier da SEED e do Núcleo de Educação deve vir por escrito ou pelo email institucional. Telefonemas e recados por redes sociais como whatsapp não têm valor legal.
Conclamamos, assim, todos(as) para se manter unidos(as) neste difícil momento, que exige luta unitária e resistência. Querem nos dividir e querem que tomemos atitudes de delação e divisionismos. Isto não vai acontecer.