APP-Sindicato reforça papel da escola diante das novas leis contra o vicaricídio

APP-Sindicato reforça papel da escola diante das novas leis contra o vicaricídio

Proteção é ampliada com avanços na legislação federal que fortalecem o combate à violência contra a mulher

Avanços legais de proteção contra a violência à mulher. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A rede de proteção às mulheres brasileiras ganhou novos mecanismos de defesa neste mês de abril de 2026 com a sanção de um conjunto de leis federais. A Lei nº 15.384/2026 traz para o centro do debate o vicaricídio, que agora é classificado como crime hediondo. A medida pune com rigor extremo quem utiliza a violência contra filhos(as) ou familiares para destruir psicologicamente a mulher. 

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A secretária da Mulher Trabalhadora e dos Direitos LGBT da APP-Sindicato, professora Tatiana Nanci da Maia, destaca que a tipificação do vicaricídio é uma vitória contra uma das formas mais perversas de controle emocional. 

“O agressor que ataca o vínculo afetivo de uma mãe para atingi-la demonstra o nível de desumanização que o machismo produz. Casos como o ocorrido em Itumbiara (GO), em que crianças foram vítimas dessa estratégia cruel, não podem ser vistos como episódios isolados, mas como o ápice de um ciclo que precisamos romper. Na APP-Sindicato, entendemos que o Estado precisa ser severo no julgamento, mas a escola precisa ser eficiente na prevenção”, afirma a dirigente.

Embora o termo esteja ganhando força agora no debate jurídico e social, trata-se de um neologismo fundamental de origem latina para nomear uma crueldade específica. A palavra deriva de “vicarius”, que significa “substituto” ou “aquele que atua no lugar de outro”. No contexto da violência de gênero, o vicaricídio é a agressão cometida contra uma pessoa substituta, geralmente filhos(as) ou familiares próximos(as), com o objetivo real de atingir, torturar psicologicamente ou destruir a vida da mulher pelo vínculo afetivo.

Educar para a igualdade é prevenir contra a violência

Tatiana reforça que o combate à raiz do problema está no debate cotidiano sobre disparidades de gênero. Resgatando as diretrizes do material lançado no mês de março “Educar para a Igualdade é Prevenir contra a Violência”, a APP-Sindicato orienta que as escolas sejam territórios de acolhimento e identificação precoce. O sindicato defende que, ao ensinar respeito e equidade desde cedo, a educação atua como uma barreira que impede a evolução de comportamentos abusivos para agressões físicas fatais.

Além do novo rigor penal, as recentes mudanças introduzem o uso obrigatório de tecnologia de monitoramento (Lei nº 15.383/2026). A tornozeleira eletrônica agora é regra para agressores que violam medidas protetivas, acompanhada de dispositivos de alerta que notificam a vítima sobre a proximidade do agressor. Esse avanço tecnológico soma-se à criminalização da misoginia sob a ótica da Lei do Racismo, tornando o ódio às mulheres um crime inafiançável e imprescritível em todo o território nacional.

Segurança para todas

No contexto local, o Código Estadual da Mulher Paranaense (Lei 21.926/24) consolida a proteção às mulheres com diretrizes como o atendimento preferencial por policiais mulheres e a garantia de não contato (visual ou físico) com o agressor nas delegacias. O foco é o acolhimento integral para evitar a revitimização e assegurar um ambiente seguro durante a denúncia.

A APP-Sindicato segue mobilizada para garantir que as trabalhadoras da educação tenham acesso pleno a esses direitos. A entidade reafirma que a segurança da mulher é uma pauta sindical prioritária e que continuará investindo em formação política e pedagógica para que nenhuma trabalhadora ou estudante  sinta-se sozinha diante da violência.

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>> Mulheres: educar para a igualdade

Com informações da Casa Civil da Presidência da República

É fundamental que toda a sociedade se una para combater a violência contra as mulheres e conheça as medidas protetivas.

>> Lei de Assédio Sexual (Lei 10.224/2001)
>> Lei do Acompanhante no Parto (Lei nº 11.108/2005)
>> Lei Maria da Penha (11.340/2006)
>> Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012)
>> Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013)
>> Lei do Feminicídio (13.104/2015)
>> Lei da Importunação Sexual (13.718/2018)
>> Lei da Dignidade Menstrual (Lei nº 14.214/2021)
>> Lei da Violência Política contra a Mulher (Lei nº 14.192/2021)
>> Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023)

Contra a violência. Denuncie, ligue!

100 – Direitos Humanos
153 – Patrulha Maria da Penha
180 – Central de Atendimento à Mulher
181 – Disque-Denúncia no Paraná
190 – Polícia Militar

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