APP-Sindicato reforça o direito à Licença Especial

APP-Sindicato reforça o direito à Licença Especial

A legislação garante, mas o governo do Paraná indefere pedido a servidores(as)

A APP-Sindicato denuncia mais uma ilegalidade do governo do Paraná, que tem reduzido a cada ano o número de vagas para a Licença Especial aos(às) servidores(as) públicos(as).

Ainda que haja poder discricionário da Administração Pública, que pode avaliar a conveniência do período da concessão da licença, é também obrigação da Administração assegurar o direito dos(as) servidores(as) que cumprem os requisitos da legislação. Não pode o governo alterar as regras legais de forma a reduzir direitos, como tem feito ao definir os critérios para a liberação das licenças. De acordo com as novas regras, somente ‘os servidores que tenham cumprido os requisitos para obter o benefício de aposentadoria, supridos nas Instituições de Ensino, podem apresentar o requerimento para usufruir licença especial’.

Vale destacar que nem todas as pessoas que se enquadram neste novo requisito tiveram concedido o direito à Licença, uma vez que o número de vagas é insuficiente.

A Licença Especial é conquista no serviço público e está na Lei.

Lei 6174/70 – Art. 247 – Ao funcionário estável que, durante o período de dez anos consecutivos, não se afastar do exercício de suas funções, é assegurado o direito à licença especial de seis meses, por decênio, com vencimento ou remuneração e demais vantagens.

Parágrafo único – Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, ao funcionário que a requerer, conceder-se-á licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo efetivo.

Diante desse cenário, a APP busca a proteção ao direito das licenças judicialmente. No entanto, o judiciário demonstrou até o presente momento, que entende não haver ilegalidade por parte do governo.

As ações do Sindicato foram negadas, com argumentação principal de que não cabe controle judicial aos atos administrativos. Já nos casos solicitados por problemas de saúde do(a) servidor(a), o judiciário alegou que deve-se requerer a licença para tratamento, nos termos de licença médica e não da licença especial.

Há no Estado um grande numero de servidores(as) que já se aposentaram ou que estão em processo de aposentadoria e que não tiveram o direito à Licença concedido, tendo pendentes, em muitos casos, a fruição de mais de uma Licença Especial.

Nestes casos, o Estado é obrigado a fazer a conversão em dinheiro, ou seja, o que seria um direito à Licença torna-se um direito ao recebimento em forma de indenização.

Além de negar ao(à) servidor(a) o seu direito à Licença durante o período do exercício da função, ainda gera um passivo trabalhista, ou seja, cria uma nova dívida ao Estado. Mais uma demonstração de descaso com as verbas públicas e com os direitos dos(as) trabalhadores(as).

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da APP, Mario Sergio Ferreira de Souza, tudo isso é reflexo do momento político de instabilidade e de golpe, em que as instituições não estão agindo para proteger os(as) trabalhadores(as) e contribuem para que o Estado seja cada vez mais reduzido e ineficiente.  “Esse é o Estado Mínimo, por isso, é importante avaliar as propostas políticas de quem está pedindo nosso voto nestas eleições. Nosso voto é um importante instrumento para definir os rumos da política que interfere diretamente na nossa vida. A luta pela ampliação de vagas faz parte da nossa pauta permanente de debate com o governo”.

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