APP-Sindicato recorre de decisão sobre consulta para escolas cívico-militares APP-Sindicato

APP-Sindicato recorre de decisão sobre consulta para escolas cívico-militares

Sindicato entende que juiz da primeira instância se equivocou e reforça argumentos de que o governo não está respeitando as leis

Militarização não é solução para os problemas da escola pública - Foto: APP-Sindicato

A APP-Sindicato protocolou nesta terça-feira (10) um recurso no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) contra a decisão de primeira instância que negou pedido de suspensão da consulta realizada pela Secretaria da Educação de Esporte (Seed) sobre a migração de mais de 200 escolas da rede pública para o modelo cívico-militar.

De acordo com os argumentos apresentados pelo Sindicato, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba se equivocou ao não reconhecer que o Estado desrespeitou os “princípios Constitucionais da Legalidade, Publicidade, Impessoalidade, bem como o princípio doutrinário da razoabilidade”.

Ao analisar as denúncias de irregularidades apresentadas pela entidade sindical, o magistrado validou os atos do governo pelo fato de a consulta ter atingido o quórum de votantes. Esse entendimento é contestado pelo Sindicato com a justificativa de que, entre outras ilegalidades, não houve tempo suficiente para a comunidade escolar tomar conhecimento do teor do projeto e suas implicações.

“O princípio da publicidade está estritamente atrelado ao conhecimento e informação dos cidadãos quanto ao ato praticado. Assim, inimaginável vislumbrar o amplo conhecimento do ato no entendimento do magistrado, para toda comunidade escolar, visto que no caso concreto, queda-se óbvio que o prazo de 1 dia é escasso, sendo impossível que o cidadão tenha assegurado a devida informação que circunda o ato praticado”, destaca o recurso.

Em relação a consulta ter sido realizada em 117 escolas que ofertam ensino noturno, situação que para o Sindicato contraria a lei, o juiz aceitou a alegação do governo de que “antes da efetiva implantação do programa o preenchimento de todas as condições impostas pela lei será examinado”.

Para a APP-Sindicato, a interpretação do juiz está errada, porque a lei estabelece o critério de não ofertar ensino noturno como condição para a seleção das escolas em que as comunidades serão convocadas para participar da consulta.

Se a decisão de primeira instância sobre essa questão não for revista, jovens e adultos que estudam no período da noite terão suas matrículas canceladas nas escolas que aprovaram a migração.

Outro ponto destacado foi a utilização da máquina pública para influenciar pais, mães, responsáveis e até profissionais da educação a votar conforme os interesses do governo, “sem divulgar de forma clara e explícita as implicações e sem debater com a Comunidade como um todo”.

O Sindicato cita vários exemplos, como publicações em perfis de órgãos de Estado pedindo de forma explícita para a comunidade votar “SIM”, manifestações do próprio secretário da Educação e até a divulgação de voto de professor em veículo de comunicação, o que resultou em ataques ao docente nas redes sociais.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mário Sérgio Ferreira de Souza, as irregularidades são evidentes e o Judiciário precisa reconhecer que a legislação não está sendo cumprida pelo governo. “Nosso agravo está bem fundamentado e não deixa dúvidas de que a decisão da primeira instância fez uma análise equivocada dos fatos e da interpretação da lei”, afirmou.

MENU