A direção estadual da APP-Sindicato protocolou na última quinta-feira (6) um pedido de impugnação do edital 47/2020, que define as regras de realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), e institui a alteração dos atuais critérios de seleção, alterando uma prática de teste com título e tempo de experiência no magistério desde 2005, adicionando uma prova presencial para os(as) participantes.
No documento enviado para o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos (CEBRASPE), com protocolo enviado também para a Secretaria de Estado da Educação (Seed), o Sindicato enfatiza o alto risco de executar uma prova presencial em período de pandemia.
O principal questionamento passa pela denúncia de que a instituição de prova objetiva como método de seleção impõe complexidade imprópria aos processos seletivos simplificados destinados à contratação temporária, em desconformidade com as normas Constitucionais e da própria Lei Complementar Estadual nº 108/2005.
No pedido protocolado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, a APP-Sindicato solicita a retificação do edital e a retirada da prova objetiva como método de seleção, em razão da não apresentação de informações a respeito das medidas e procedimentos de proteção que serão adotados no dia de realização das provas.
>>Confira o pedido de impugnação na íntegra<<
Segundo o secretário da pasta, Professor Mario Sergio Ferreira, foram levantadas questões técnicas, jurídicas e de contradição do próprio edital, assim como a alteração de legislação através de editais do Processo de Seleção Simplificado, substituindo o concurso público utilizando vagas reais, diferente da proposta do PSS.
“O que nos leva a questionar, além da prova, é gastar quase 4 milhões de reais para fazer um teste seletivo para que a pessoa trabalhe um ano, ou seis meses com um contrato provisório. Em plena pandemia, a realização da prova irá promover aglomeração de aproximadamente 100 mil pessoas, colocando em risco a vida de todos(as) que aplicarão a prova, daqueles(as) que realizarão a prova e toda a sociedade. A Secretaria de Estado da Educação, por meio do secretário Renato Feder e o governador Ratinho Jr demonstram não ter zelo nenhum para a vida dos cidadãos com essa prova”, declara o Professor Mario Sergio Ferreira.
Além do pedido de impugnação, a APP-Sindicato já entrou com pedidos de suspensão do edital e do contrato no Ministério Público do Paraná (MP-PR), Ministério Público do trabalho (MPT-PR) e no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Nas solicitações, o Sindicato questiona a ilegalidade na dispensa da licitação para a contratação do CEBRASPE para a realização da prova.
O Sindicato pede que o TCE declare o contrato ilegal, suspenda de forma imediata os seus efeitos e exija do governo a realização de concurso público para suprir a defasagem de docentes nos colégios estaduais. A APP-Sindicato destaca que continuará monitorando os próximos encaminhamentos.
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