A APP-Sindicato protocolou nesta sexta-feira (13) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) denúncia de práticas antissindicais pelo governo Ratinho Jr. A iniciativa é uma resposta a uma orientação emitida pela Secretaria de Educação proibindo a participação da APP nos debates sobre a privatização prevista no programa Parceiro da Escola.
O Sindicato também comunicou o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública e a própria Secretaria da Educação.
O autoritarismo do governo Ratinho Jr se revelou mais uma vez, agora por meio da Orientação 1/2024, que procura dificultar o acesso da APP às escolas ameaçadas de privatização. “As reuniões da equipe da Secretaria de Estado da Educação nas instituições de ensino elegíveis ao Programa Parceiro da Escola são restritas aos pais, responsáveis e funcionários da respectiva comunidade”, determina o documento.
A Orientação estabelece que o diálogo da APP-Sindicato com a comunidade escolar nas dependências da instituição de ensino deve ser agendado previamente e autorizado pela direção da instituição de ensino.
O documento proíbe a fixação de material de divulgação da APP nas escolas ameaçadas, “incluindo a face externa dos muros que circundam a propriedade”, diz o texto assinado pelo diretor-geral da Seed, João Luiz Giona Junior.
A APP argumenta ao MPT que constituem condutas antissindicais práticas que violem a liberdade sindical, já estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, bem como as Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil, entre outros documentos norteadores do Direito.
“Quanto ao direito de acesso do Sindicato aos locais de trabalho, cumpre lembrar que, uma vez que a Constituição da República estabelece um direito dos(as) trabalhadores(as) à liberdade de associação (art. 8º, caput), imputando aos sindicatos a “defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” (art. 8º, III), bem como obrigando-os à “participação … nas negociações coletivas de trabalho” (art. 8º, VI), os sindicatos também têm o direito (e o dever) de dialogar com seus representados e com a comunidade escolar como um todo”, argumenta a APP na denúncia.
A Constituição Federal prevê no artigo 206, inciso VI, que o ensino será ministrado com base na gestão democrática do ensino público. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) estabelece a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e nos Conselhos Escolares ou equivalentes.
Requerimentos
A APP requer ao MPT que seja emitida recomendação para que o Sindicato adentre nas reuniões com a comunidade escolar já agendadas e futuramente agendadas pela Seed; que possa se expressar e ter o direito de publicar em murais, através de materiais, panfletos, publicações, materiais diversos, faixas e afins.
O Sindicato requer que a Seed se abstenha de criar qualquer entrave ou intimidar os(as) educadores(as) para que não expressem suas opiniões sobre o tema; a apuração das irregularidades e ilegalidades denunciadas; e a instauração de Inquérito Civil com a propositura de ação judicial cabível.