Na manhã desta sexta-feira (23) aconteceu uma audiência pública para discutir a Instrução Normativa 11/2020, que reduz a carga horária de algumas disciplinas no Ensino Médio. O debate online foi organizado pelo mandato do deputado estadual Tadeu Veneri para reforçar a importância das matérias de Sociologia, Filosofia e Artes na formação do senso crítico e dos(as) cidadãos(ãs).
Com a publicação da Normativa, o governo do Estado arbitrariamente reduziu a carga horária destas disciplinas em detrimento às aulas de português e matemática. “Uma das justificativas para a mudança é a necessidade de qualificar os estudantes para aprender a escrever uma redação. Mas, o ato de pensar precede a habilidade técnica de escrever. Sem o senso crítico, formado em discussões de disciplinas como filosofia, artes e sociologia, não há redação”, reforça o deputado.
Desde a publicação da mudança na grade curricular, a direção estadual denunciou os riscos pedagógicos e legais da alteração. Uma delas, é que a matriz alterada não foi aprovada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) e, portanto, não tem a chancela do Sistema Estadual de Ensino sendo assim, irregular. Podendo, inclusive, tornar invalido os diplomas dos(as) estudantes egressos do Ensino Médio, a partir deste ano.
“O reconhecimento de uma instituição de ensino é ato em que se verifica se aquilo que foi autorizado foi cumprido. A renovação do reconhecimento é ato em que se verifica o que foi cumprido desde o reconhecimento. E todos esses processos têm uma matriz curricular, assinada pelo Diretor e Chefe de Núcleo, que é uma das bases dessa verificação. Portanto nos atos regulatórios vigentes o que consta e a matriz curricular específica da instituição de ensino e não a matriz curricular instituída pela instrução 11/2020 .”, explica a secretária Educacional da APP-Sindicato e representante da APP no CEE, professora Taís Mendes.
A partir da audiência de hoje, tornou-se público que o Ministério Público do Paraná irá aguarda a posição do CEE sobre o tema. Por sua vez o Conselho aguarda respostas da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a Normativa. “Preocupação com a quebra da participação democrática. continuamos dizendo que o ato administrativo da Seed (Normativa 11/2020) não é maior que um ato regulatório do Conselho”, expõe a professora.
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