APP-Sindicato orienta sobre as férias dos funcionários(as) PSS

APP-Sindicato orienta sobre as férias dos funcionários(as) PSS

Contratos estão mantidos até final de fevereiro. Profissionais que completam um ano neste período, podem antecipar suas férias

 

Conforme informado pela Secretaria da Educação, os contratos dos(as) funcionários(as) admitidos(as) pelo regime PSS serão mantidos até o final de fevereiro. A direção estadual da APP-Sindicato ressalta que os(as) PSS têm direito às férias após completar um ano de trabalho.

A SEED instruiu que as direções escolares garantam o atendimento mínimo nas escolas e organizem as férias de todos(as) os funcionários(as), independente dos vínculos. Sendo assim, mesmo que os(as) trabalhadores(as) PSS completarem um ano de trabalho somente em fevereiro, podem sim, antecipar as férias para janeiro  (no período de 04 de janeiro até 02 de fevereiro).

O Sindicato salienta que quem está de férias, NÃO pode realizar nenhum trabalho na escola. “Lembramos ainda que todas as pessoas que compõem o grupo de risco, continuam impedidas de irem presencialmente às escolas, conforme legislação vigente”, salienta a secretária de Funcionários(as) da APP-Sindicato, Nádia Brixner.

A direção reforça que continua na luta pela prorrogação dos contratos até final do ano de 2021, conforme possibilita o contrato, e também pelo imediato pagamento dos do Salário Mínimo Regional.

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