Atenção servidores(as) públicos(as), estatutários(as) ou não, fiquem atentos(as) para as normas e os prazos legais para participar das eleições municipais 2020. O afastamento do cargo público deve ser com antecedência mínima de três (3) meses da data da realização do pleito municipal.
A Emenda Constitucional 107/20, promulgada no dia 2 de julho, adiou as eleições para o dia 15 de novembro – e segundo turno em 29 de novembro (onde for necessário) – em razão da pandemia Covid-19. Sendo assim, o afastamento deve se iniciar em 15 de agosto de 2020.
A não desincompatibilização nos prazos especificados pode resultar em inelegibilidade do(a) candidato(a) ao cargo de prefeito(a) ou vereador(a). Esse afastamento do servidor/a durante a campanha eleitoral não é um privilégio, mas uma proteção ao servidor/a e ao serviço público. É fundamental o cumprimento do prazo legal.
Professores(as) e funcionários(as) do Quadro Próprio do Magistério (QPM) ou do Processo Seletivo Simplificado (PSS) – A APP-Sindicato reforça para que que solicitem a licença/afastamento com remuneração a contar do prazo já mencionado e que se abstenham de realizar atividades de sua competência no cargo, após a data de 15 de agosto de 2020, para evitar qualquer questionamento na disputa eleitoral sobre elegibilidade.
Trabalhadores(as) PSS – A APP-Sindicato protocolou requerimento ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed) na defesa do afastamento remunerado dos(as) servidores(as) PSS para o pleito eleitoral.
Para o secretário de Assuntos Jurídicos, professor Mario Sergio Ferreira de Souza, os contratos não devem ser rescindidos nesse período por se tratar de previsão legal que torna obrigatório o afastamento. “A participação na disputa eleitoral é direito político inafastável, que deve ser assegurado pelo Estado. O requerimento ainda não foi respondido”.
Lembrete – É importante que cada pré-candidato(a) dos diferentes partidos políticos procure a assessoria jurídica do seu Partido para informações que julgar complementares e assegurar seu direito constitucional para disputar as eleições. Questões relacionadas com a disputa eleitoral e eventuais inelegibilidades são matérias de competência do Partido Político a que pertence o(a) candidato(a). Somente o Partido tem legitimidade para defender as prerrogativas dos(as) seus(suas) candidatos(as) junto à Justiça Eleitoral.
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