APP-Sindicato orienta os(as) agentes educacionais que pertencem ao grupo de risco APP-Sindicato

APP-Sindicato orienta os(as) agentes educacionais que pertencem ao grupo de risco


Foto: Acervo APP-Sindicato

Diante das muitas perguntas que a APP-Sindicato vem recebendo sobre a convocação dos(as) funcionários(as) de escola que pertencem ao grupo de risco e o retorno ao trabalho presencial, a APP-Sindicato orienta:

Os funcionários(as) que se enquadram no grupo de risco e já estavam afastados ano passado, NÃO precisam preencher novo pedido de afastamento. A informação está no próprio no site da SEED. (Clique aqui para ver).

Mas atenção: caso o(a) funcionário(a), mesmo sendo do grupo de risco, queira voltar a trabalhar é preciso fazer um documento na escola, se responsabilizando em fazer o trabalho presencial, mesmo sendo do grupo de risco. Este prazo é até amanhã, dia 09 de fevereiro. Isso é muito importante para as funcionárias PSS gestantes que podem manter seu suprimento caso haja o encerramento dos contratos do PSS e assim garantir seu salário durante a gestação.

Quem são educadores(as) que pertencem ao grupo de risco:

I – idade igual ou superior a 60 anos;
II – gestantes em qualquer idade gestacional;
III – lactantes com filhos de até 06 meses de idade;
IV – pessoas com as condições clínicas aceitas pela Perícia Médica.

 

As resoluções que neste momento tratam da vida dos funcionários e funcionárias de escola são as Resoluções 1433/2020 e 098/2021 da Secretaria de Saúde e a Resolução 4057/2021 da Secretaria de Educação. No programa Funcionários(as) em Foco desta quarta-feira, dia 10/02, exibido às 17h ao vivo na página da APP-Sindicato no Facebook, haverá mais explicações sobre o tema.

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