As secretarias da APP-Sindicato de Educacional, de Saúde e Previdência e de Assuntos Jurídicos elaboraram um documento com instruções para os(as) educadores(as) readaptados(as) sobre o conteúdo da Orientação 12/2025 – NRHS/SEED que trata de procedimentos a serem adotados para o acompanhamento dos(as) servidores(as) em readaptação funcional.
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“Reforçamos que toda atividade atribuída deve respeitar integralmente as limitações do laudo médico, e qualquer divergência deve ser registrada formalmente pelo servidor(a), com comunicação imediata ao sindicato”, explica a orientação, que reforça a atuação da APP-Sindicato para garantir que nenhum abuso, assédio institucional ou pressão comprometa a saúde e os direitos da categoria.
A publicação da Orientação da Secretaria da Educação (Seed) dá sequência à Resolução 4.895/2025, que trata do mesmo tema, prevendo, entre outras questões, a criação de uma comissão para avaliar o(a) educador(a) readaptado(a), a cada seis meses, podendo a partir de duas avaliações insuficientes, encaminhar uma possível aposentadoria.
A presidenta da APP-Sindicato, Walkiria Mazeto, destaca que o sindicato tem contrariedade sobre a forma como a Seed conduz a questão, inclusive ingressou no Judiciário contra a Resolução. O entendimento é de que a readaptação é uma questão de saúde, não de desempenho de atividades administrativas ou pedagógicas na escola, e que não cabe à escola, nem a uma comissão indicar se a pessoa deverá ser aposentada ou não.
“A lei estadual que rege a readaptação estabelece que cabe à Perícia Médica, a cada dois anos, convocar os(as) readaptados para uma nova avaliação, para verificar como estão, se melhoraram, se não melhoraram, se o quadro se agravou, como é que faz esse processo”, explica a presidenta.
Leia abaixo a íntegra da orientação da APP-Sindicato.
Orientação da APP-Sindicato sobre atos da Seed referentes ao acompanhamento dos(as) servidores readaptados(as)
A SEED publicou a Orientação n.º 12/2025 – NRHS/SEED, que regulamenta os procedimentos da Resolução GS/SEED n.º 4.895/2025 referentes ao acompanhamento dos servidores readaptados.
A Secretaria Educacional, de Saúde e Previdência, juntamente com o Jurídico da APP-Sindicato alertam que houve significativa ampliação do controle administrativo, com:
- obrigatoriedade de abertura de protocolado único;
- inclusão compulsória de todos os documentos de acompanhamento;
- avaliações semestrais podendo ocorrer fora do prazo de seis meses;
- proibição de desistência de remoção autorizada;
- encaminhamentos automáticos para a Perícia Médica em caso de duas avaliações “insuficientes”.
Reforçamos que toda atividade atribuída deve respeitar integralmente as limitações do laudo médico, e qualquer divergência deve ser registrada formalmente pelo(a) servidor(a), com comunicação imediata ao sindicato.
As mudanças não podem afetar o direito à saúde e as condições clínicas dos(as) servidores e servidoras. É atribuição da SEED assegurar ambiente adequado para a readaptação com condições de trabalho a partir da necessidade dos(as) trabalhadores e trabalhadoras.
A APP-Sindicato manterá acompanhamento educacional e jurídico permanente e disponibilizará modelos de requerimentos, orientações e apoio direto aos(às) servidores(as) para garantir que nenhum abuso, assédio institucional ou pressão indevida comprometa a saúde e os direitos da categoria.
Curitiba, 4 de Dezembro de 2025
Direção Estadual da APP-Sindicato
>> Resolução 4.895/2025 GS/Seed – Acompanhamento de servidores(as) readaptados(as)
>> Orientação 12/2025 – NRHS/SEED – Procedimentos a serem adotados para o acompanhamento de servidores(as) readaptados(as)
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