O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a greve como instrumental legal das organizações dos(as) trabalhadores(as). Aos(às) servidores(as) públicos(as) aplica-se a Lei 7783/1989 que regulamenta a greve no setor privado, com os acréscimos e recortes feitos nos julgamentos dos mandados de injunção 670, 708 e 712 do STF.
A greve aprovada em fevereiro 2021 e ratificada em três outras assembleias pelos(as) trabalhadores(as) da Educação Pública do Paraná é contra o retorno das aulas presenciais e na defesa da vida pelos seguintes motivos centrais:
– a pandemia da Covid-19 continua com elevado grau de transmissibilidade;
– não há leitos de enfermaria e de UTIs hospitalares em quantidade suficiente no Paraná;
– a mobilidade de crianças, adolescentes, pais, mães e comunidade em geral propiciará aumento da transmissibilidade, adoecimento e mortes;
– apenas uma pequena parcela da sociedade foi vacinada;
– os(as) professores(as) e funcionários(as) de escolas precisam estar imunizados(as);
– há falta de condições estruturais e sanitárias nas escolas estaduais para acolher a comunidade escolar no atual estágio da pandemia;
– há falta de funcionários(as) e professores(as) nas escolas estaduais.
A resolução 2.408/202 não determina o retorno das aulas semana que vêm, ou deliberadamente a qualquer momento sem as devidas análises.
Ela altera dizendo que as escolas serão indicadas e avaliadas pela secretaria de Estado da Educação (Seed)/NRE, ou seja, os(as) profissionais da educação, o Conselho escolar, a APMF, o comitê de Biossegurança instituído na escola devem se reunir e fazer o debate se concordam ou não com essa “indicação e avaliação do NRE” de retorno as aulas presenciais neste momento de pico da pandemia.
Diante da convocação das escolas para retomar às aulas presenciais e considerando na avaliação de que não há condições, ORIENTAMOS:
1- Reunir professores(as), funcionários(as) e o Conselho Escolar – debater o NÃO retorno, lavrar a ata e juntar as documentações.
2- Avaliar a falta de condições objetivas da escola/colégio que impede o retorno. Pode ser produzido um documento por escola, ou se as informações forem comuns com as demais escolas, pode ser realizado um documento coletivo no município.
3- Convocar a Comissão de Biossegurança da Escola para verificação de todos os itens.
4- Reunir as direções de escola do município para que as ações possam ser coletivas.
5- Protocolar a Notificação Extrajudicial (Modelo da APP) para as direções de escola, que é uma proteção aos(às) profissionais como também para as direções.
6- Produzir um documento de avaliação local para protocolar nas instituições sugeridas abaixo.
É importante constar nesse documento a realidade da pandemia no município (número de contaminados, óbitos, leitos, etc ); as dificuldades das escolas; e o compromisso com a vida e com a educação); necessidade de vacinação e outros aspectos que acharem importante.
7- Reunir os documentos produzidos, as atas dos conselhos escolares e outros que avaliarem importante e protocolar:
- Prefeito(a);
- NRE;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de educação;
- Ministério Público – Comarca Local;
- Câmara de Vereadores (presidente e todos os vereadores) em especial a Comissão de Educação;
- Promotoria da Saúde;
- Promotoria da Educação.
8- Continuar o diálogo com a sociedade e instituições em cada NS, avaliando constantemente todas as ações necessárias; e mobilizar junto com as redes municipais.
Carta aos pais e carro se som, explicando os motivos da Greve.
TODOS ESSES MATERIAIS DA GREVE ESTÃO NA PÁGINA DA APP SINDICATO
A luta pela vida será permanente nesse período de avanço da Pandemia e de negacionismo do governo.
Estamos em greve.
Curitiba, 30 de junho de 2021.
Direção Estadual da APP-SINDICATO