Conforme a legislação eleitoral (Lei Complementar nº64/1990), quem ocupa cargo de representação sindical, de serviço público e de conselhos precisa se desincompatibilizar para poder concorrer a um cargo eletivo. Os prazos são diferenciados. Para representação sindical e conselhos, o prazo máximo é dia 03 de junho, nessa quarta-feira. Já para o cargo do serviço público é até 03 de julho.
A direção da APP- Sindicato já enviou as orientações aos Núcleos Sindicais. Portanto, procure o seu Núcleo Sindical e protocole o seu pedido de afastamento de dirigente sindical.
A desincompatibilização é instituto de Direito Eleitoral e Constitucional que define pelo afastamento da função/cargo/emprego público, direta ou indireta, para quem pretende concorrer a mandato eletivo:
CF/88 – CAPÍTULO IV DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Cargo que ocupa – Professor(a) ou Funcionário(a) de Escola Pública, incluindo Diretor(a), Diretor(a) Auxiliar e Secretário(a) Escolar deve afastar-se no prazo de 3 (três) meses antes da data da eleição, ou seja, em 03 de julho de 2020.
Terminado o prazo eleitoral, 02 de outubro de 2020, ocorrerá a reassunção ao cargo efetivo. No período do afastamento, será mantida a remuneração, mas com a retirada da gratificação e adicional noturno.
Cabe ao servidor ou servidora, requerer a desincompatibilização no prazo de até 03 de julho, diretamente ao seu Núcleo Regional de Educação (NRE).
Resolução Seed 1255/2020 – A Secretaria da Educação e do Esporte (Seed) publicou uma Resolução com a normativa da desincompatibilização para o pleito e os impactos (leia atentamente aqui).
“O ano de 2020 está nos trazendo grandes desafios por conta da pandemia que assola o mundo. Entre eles está a luta pela manutenção de direitos da classe trabalhadora e das pessoas que mais precisam do Estado. Neste processo todo, algumas defesas se tornaram mais do que necessárias como a da saúde, da educação pública, do emprego e da renda. Temos sentido na pele a importância da representação popular junto ao poder público. Esse ano de 2020 também é um ano eleitoral em que elegeremos vereadores e vereadoras, prefeitos e prefeitas. Por isso, aqueles e aquelas que estão se disponibilizando a representar a classe trabalhadora nesses espaços, precisam ficar atentos ao calendário de desincompatibilização”, destaca Vanda do Pilar Santana, secretária Geral da APP-Sindicato. |