A APP-Sindicato estuda as medidas cabíveis para assegurar os direitos dos(as) profissionais da educação que poderão ser prejudicados pela Orientação Administrativa PGE 36 – 10 de Maio de 2019, publicada pelo governo do estado proibindo a “recontratação de pessoa que já tenha sido contratada antes de decorridos 12 meses do encerramento do contrato anterior”.
A norma atinge os contratos do regime PSS e é apontada como consequência de ações judiciais ingressadas por meio de advogados(as) particulares para cobrar direito ao FGTS. Educadores(as) que tomaram essa decisão contrariaram orientação jurídica do sindicato, aprovada pela categoria em assembleia estadual.
Como o sindicato tinha alertado, inclusive com ampla divulgação na internet e redes sociais, a decisão do Supremo Tribunal Federal, no RE 765.320, confirma-se que são devidos os depósitos de FGTS na conta do(a) trabalhador(a) cujo contrato com a administração pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público.
O secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mario Sergio Ferreira de Souza, explica que já estão sendo feitos os estudos jurídicos para a defesa dos direitos dos(as) educadores(as), “considerando que é a sobrevivência humana que está em jogo”.
O dirigente voltou a reforçar que o sindicato tem feito a cobrança constante para a abertura de concurso público. “É responsabilidade do Estado a realização de concurso público para assegurar o preenchimento das vagas necessárias ao bom andamento da educação pública do Paraná, bem como para garantir condições dignas de trabalho e da carreira aos educadores e educadoras”, disse.