A APP-Sindicato ingressou na Justiça contra os artigos 12 e 13 da Lei Ordinária n. 20.199/2020, de autoria do governador Ratinho Junior, que extingue e autoriza a terceirização dos cargos Agente Educacional I e Agente Educacional II, exercidos pelos(as) funcionários(as) das escolas da rede pública estadual. O sindicato pede a suspensão imediata e o reconhecimento da inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
As funções dos Agentes I e II são ocupadas por profissionais como merendeiras(os), secretários(as), serviços gerais, bibliotecários(as) e outros(as). De acordo com a nova lei, quando um(a) desses(as) trabalhadores(as) deixar o cargo, o Estado fará a substituição sem concurso público ou processo seletivo simplificado (PSS), contratando mão de obra de empresas terceirizadas.
O secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mário Sérgio Ferreira de Souza, explica que a iniciativa do governador é inconstitucional porque os cargos dos(as) funcionários(as) das escolas públicas não podem ser extintos, nem terceirizados. O motivo, segundo ele, está na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que reconhecem esses(as) trabalhadores(as) como “profissionais da educação escolar básica”.
“Lutamos muito para obter o reconhecimento dos funcionários e funcionárias de escola como educadores e educadoras, pela valorização destes profissionais da educação, pela garantia do Plano de Carreira e do ingresso por concurso público. É direito assegurado pela Constituição Federal, que se reproduz em outras normas legais, e não vamos abrir mão desta garantia”, comenta o dirigente.
Mário relata que outra inconstitucionalidade cometida pelo governo foi extinguir os cargos de Agente I e II, consolidados na Lei Complementar 123/2008, através de uma lei do tipo ordinária. “A Lei Complementar só pode ser alterada por outra Lei Complementar, jamais por uma Lei Ordinária, como aconteceu neste caso”, explica.
Passa de 50 o número de cargos e funções públicas que o texto extingue e terceiriza. Além da educação básica, a medida atinge outras áreas, como a da saúde e as universidades. Segundo o Fórum das Entidades Sindicais (FES), outros sindicatos também estão estudando e elaborando medidas judiciais tratando das especificidades de cada categoria.
29 abril
O projeto do governador Ratinho Junior deu entrada na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) no dia 24 de março e foi aprovado pelos(as) deputados(as) estaduais no último 29 de abril, data que completou cinco anos do Massacre do Centro Cívico. Para o presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão, o governador se aproveitou do isolamento social para “destruir carreiras públicas de servidores”.
“Esse projeto não promove nenhum benefício para o Estado ou para a população. O único interesse do governo é avançar seu plano de destruição da educação pública e dos direitos dos servidores públicos do Paraná, para beneficiar empresas privadas”, comentou Hermes, destacando que não houve diálogo ou debate do governo com o funcionalismo.
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O projeto tramitou em regime de urgência, dispensando a discussão nas comissões permanentes. A votação foi realizada em sessão remota da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) que, desde o começo da pandemia do novo coronavírus, está fechada para a população.