Pouco antes de iniciar o segundo período de licença Especial e Remunerada o governo do Estado determinou a suspensão do pagamento do adicional noturno a todo(a) servidor(a) que estiver gozando-a. A primeira ação da APP-Sindicato foi uma solicitação administrativa, oficiando o governo de que ele não tinha parâmetro legal para essa decisão.
Sem uma justificativa convincente e nos termos legais por parte do Estado, a APP-Sindicato então entrou com um mandado de segurança, que é um pedido de liminar judicial, para a suspensão dessa orientação e para que a lei seja cumprida.
Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos da APP, professor Mário Sérgio Ferreira, o mandado de segurança é uma tentativa de reverter essa decisão. “É preciso manter aquilo que o governo havia executado com base nos princípios da própria legalidade do estatuto do servidor. Já está previsto em lei. O governo para tomar qualquer medida nesse sentido, tinha que ter uma base legal, o que não foi nos apresentado até o momento”, explica.
No inicio de 2016, o governo publicou uma Instrução Normativa que estabelecia as normas para a licença e na instrução não havia nenhuma referencia a essa decisão. A licença é um direito usufruído pelo(a) trabalhador(a) por conta do período já trabalhado, um direito garantido em lei.
A Secretaria de Estado da Educação (Seed) informou que os(as) educadores(as) tem o prazo até o dia 20 de setembro para se manifestarem se aceita a licença sem a gratificação noturna ou cancela licença. A APP orienta para que os(as) educadores(as) não abram mão da licença porque a entidade vai lutar judicialmente para que todos(as) tenham o direito de tirar licença sem qualquer desconto.