A direção estadual da APP-Sindicato informa a sua categoria que entrou com uma ação judicial, com pedido liminar para a imediata suspenção da aplicação das Resoluções da SEED, que obrigam que professores(as) e estudantes tenham que ficar durante os 40 minutos de aula com a câmera do Meet aberta para que conte como presença nas aulas.
Para a APP, o sistema Meet não é e não deve ser considerado a única forma de aula. “Ao estabelecer esta obrigatoriedade a Seed ignora as outras formas de interação dos professores com os estudantes como válidas. Sobrecarregando, assim os professores e estudantes, obrigando que todos fiquem em todas as aulas 40 minutos à frente de uma tela. Essa é uma dinâmica que não funciona em todos os lares”, explica a secretária Educacional da APP-Sindicato, professora Walkiria Olegário Mazeto.
Desde que a pandemia mundial da Covid-19 ganhou proporções alarmantes estão suspensas as atividades presenciais da rede pública de ensino do Estado do Paraná e, também desde então, vem sendo administrado pelo
Estado e pela sociedade o conflito de direito estabelecido entre a impossibilidade sanitária da prestação presencial do serviço público educacional e obrigação de prestação e de continuidade do serviço educacional.
Evidente que não há no mundo exemplo de Estado ou instituição que pudesse estar pronto para enfrentar as adversidades impostas pela pandemia, natural portanto, que muitos serviços estejam sendo prestados de
forma provisória e precária, entretanto, tal provisoriedade ou precariedade não deve, e não pode, servir de justificativa para a violação de direitos de quem quer que seja.
Na “solução” pedagógica encontrada pela Seed, a transmissão ininterrupta pode chegar a 600 minutos quando o professor lecionar 5 aulas em cada um dos 3 turnos possíveis. “São, portanto, 10 horas diárias, sem que outros habitantes da residência possam entrar ou circular no cômodo, sem que possa ocorrer qualquer outra atividade simultânea naquele ambiente que por essência é privado, íntimo e inviolável”, evidencia Walkiria.
Desde o início da pandemia, quando as aulas passaram ser online a Seed organizou que aulas pudessem ser ministradas virtualmente através do aplicativo “Google Meet”, que permite a interação entre o professor(a) e os(as) estudantes através de áudio, vídeo, compartilhamento de mídia ou de tela e chat escrito. Para complementar a interação os professores fazem uso ainda do aplicativo “Google Class Room” através do qual podem
encaminhar textos ou outros materiais de apoio, organizar atividades de fixação ou avaliativas e, inclusive, prestar assistência individual a cada aluno(a).”
Para o Sindicato é evidente que é papel do governo assegurar as condições adequadas de trabalho e preservar a saúde dos educadores e educadoras. “Mas no Paraná, acontece o contrário disso. O governo impõe medidas absurdas e que se constitui em ingerência inconstitucional e ilegal no direito à pluralidade de concepções pedagógicas e à liberdade de ensinar”, afirma o secretário do Departamento de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mario Sérgio de Souza.
“Ainda estamos em um cenário que requer manter o isolamento para preservar a vida. Os professores e professoras estão trabalhando, preparando e ministrando aulas virtuais em suas residências, utilizando seus próprios recursos como equipamentos, rede de energia e internet, sem apoio da Secretaria de Educação. As dificuldades enfrentadas não são proporcionadas pela vontade dos trabalhadores(as)e estes(as)não podem sofrer prejuízos com faltas e descontos salariais”, complementa Mário Sérgio.
A ação foi protocolada na Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e aguarda pela concessão da liminar em regime de urgência. Qualquer desdobrando sobre o tema será divulgado aqui, no site da APP-Sindicato.