O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE-PR) aprovou nesta terça-feira (31) a deliberação n. 01/2020, autorizando os sistemas estadual, municipal e particular a ofertar ensino a distância durante o período da pandemia do coronavírus, Covid-19. A APP-Sindicato votou contra a proposta.
A secretária Educacional da APP-Sindicato, professora Taís Mendes, que é membra do CEE-PR, explica que a realidade das escolas e dos(as) estudantes não permite que o ensino a distância seja aplicado na rede pública do estado.
“A imensa maioria de nossos professores não teve formação em educação a distância. Nossas escolas não estão organizadas e preparadas para realizar um planejamento em EaD. Como as nossas escolas vão orientar nossos estudantes? A imensa maioria dos estudantes não têm recursos necessários para realizar as atividades a distância”, explica.
Taís acrescenta que “não basta oferecer, tem que garantir o acesso e a qualidade” e destaca que o Sindicato já havia se posicionado contrário a essa medida, defendendo que a reposição das aulas seja organizada e realizada após a retomada do calendário escolar.
Comunidade escolar deve rejeitar
De acordo com Taís Mendes, a deliberação do Conselho ainda não foi publicada oficialmente, mas prevê que, no caso do sistema estadual, a Secretaria da Educação e do Esporte (Seed) publique um documento com as orientações para a oferta de ensino nesta modalidade e neste período.
Segundo a dirigente, um dos dispositivos da deliberação do Conselho prevê que a direção precisa avaliar se há condições de implementar esse regime especial de ensino a distância em sua escola. “Neste sentido, nós orientamos que a comunidade escolar também se manifeste e recuse essa proposta”, disse.
“A APP-Sindicato defende a universalidade, a equidade e a qualidade pedagógica do processo ensino-aprendizagem, com atendimento à diversidade das nossas escolas e dos nossos estudantes, mas o ensino à distância não atende a esses princípios”, explica Taís.
Escola pública não pode ser atacada
A Confederação dos Trabalhadores em Educação (CNTE) também já se posicionou sobre o assunto. Em nota pública, a entidade destacou que “as escolas não podem ser vítimas de mais improvisações que prejudiquem a qualidade da educação”.
Em outro trecho, a nota enfatiza os riscos que a modalidade oferece. “De nada adianta autorizar algo que não poderá ser efetivamente praticado por todos/as! Igualmente, não se deve utilizar o momento de restrição escolar para fomentar a mercantilização desenfreada de plataformas de EaD, através da iniciativa privada, ou mesmo para flexibilizar o currículo presencial, como tenta induzir a reforma do ensino médio (art. 36 da LDB)”.
A CNTE reforça a necessidade de respeitar e aplicar os princípios da legislação brasileira. “É imprescindível, nesse momento difícil que o Brasil e o planeta atravessam, que os órgãos gestores da educação coloquem em prática os preceitos e princípios da gestão democrática (art. 206, VI da CF-1988 e art. 14 da LDB) para que, através do diálogo com os profissionais da educação e a comunidade escolar, ajustem soluções adequadas e realistas com vistas a amenizar os prejuízos impostos pela crise sanitária às escolas”.
Clique aqui para ler a íntegra da nota da CNTE.
Caminho para a mercantilização
Para o presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão, caso seja implementada, além de colocar em risco o direito à educação, a proposta abre portas para os planos do governo Ratinho Junior privatizar a educação.
Hermes cita como exemplo o projeto de lei 189/2020 assinado pelo governador Ratinho Junior para extinguir e terceirizar os cargos dos(as) funcionários(as) que trabalham nas escolas. O argumento utilizado pelo governador para justificar esse projeto foi a pandemia do coronavírus.
Após pressão da APP-Sindicato, o projeto foi retirado da pauta de votações pelos(as) deputados(as) estaduais. A direção do sindicato trabalha para que o governo retire a proposta definitivamente.
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