A direção estadual da APP-Sindicato divulgou uma nota orientando os(as) profissionais(as) da educação sobre a proposta do Dia da Família na Escola, apresentada pela Secretaria da Educação (Seed) às vésperas do fechamento do ano letivo, desrespeitando a autonomia, o planejamento e a realidade das escolas.
A nota ressalta a importância da integração e participação das famílias no ambiente escolar, destaca que essas ações já são desenvolvidas durante o ano letivo e critica o prazo insuficiente, de apenas 9 dias, para que a atividade seja organizada e realizada. O ofício da Seed é do dia 8 de novembro e orienta que o evento aconteça no dia 23 do mesmo mês.
Segundo a nota, diante das circunstâncias, professores(as), funcionários(as) e estudantes devem exercer sua autonomia e decidir se há interesse e possibilidade de aderir à realização da atividade no dia 23. Confira abaixo a íntegra.
Orientação da APP-Sindicato sobre o Dia da Família na Escola
As escolas têm autonomia para aderir ou não à proposta
A Seed recomendou às escolas, através do ofício 130/2019, que no dia 23/11 (sábado) promovam o Dia da Família na Escola com o objetivo de fomentar a integração das famílias dos(as) estudantes ao ambiente escolar.
Cabe ressaltar a importância da integração e participação das famílias ao ambiente escolar. Não é de hoje que as escolas fomentam esse tipo de ação. São comuns, ao longo do ano letivo, os colégios públicos promoverem mostras culturais e artísticas, além de atividades esportivas onde as famílias são chamadas a participarem. Essas atividades são sempre discutidas com antecedência, incorporadas ao planejamento das aulas dos professores(as) e fazem parte calendário letivo de cada unidade escolar.
Infelizmente, mesmo em se tratando de uma recomendação, documentos como esses chegam às escolas com o tom determinação e as escolas tendem a cumpri-las, privando as comunidades escolares de sua autonomia.
]Há que se considerar, neste caso, que a atividade ocorrerá em um período em que as escolas, e principalmente os(as) professores(as), estão mobilizados(as) para o fechamento do ano letivo.
É preciso considerar, ainda, o fato de que o ofício foi expedido no dia 8 de novembro, ou seja, há 15 dias do evento sendo que de efetivo trabalho pedagógico serão apenas 9 dias, sem o adequado planejamento das disciplinas e tempo insuficiente para organização que uma atividade como essa requer.
Insistimos: o ofício encaminhado é uma recomendação. As escolas poderão ou não aderir ao dia 23. Esta é uma decisão conjunta de professores(as), funcionários(as) e gestores(as) e as escolas devem exercer sua autonomia de decisão sobre a adesão as atividades propostas pela Seed em relação ao dia 23 de novembro.
Pelo documento, só as escolas que decidirem pela realização das atividades no dia 23 é que deverão comunicar aos NREs sobre a decisão. Portanto as escolas que decidirem não aderir a atividade do dia 23 não precisam comunicar sua decisão aos NREs.
Direção Estadual da APP-Sindicato
14 de novembro de 2019.