APP-Sindicato disponibiliza recibos referentes a ações judiciais para a Declaração de Imposto de Renda

APP-Sindicato disponibiliza recibos referentes a ações judiciais para a Declaração de Imposto de Renda

O(a) sindicalizado poderá acessar informações sobre as ações na plataforma “Minha Sindicalização” com seu login e senha

A APP-Sindicato disponibiliza para os(as) Sindicalizados(as) o acesso aos recibos das Ações Judiciais para fins de Declaração de Imposto de Renda. Os documentos estão  disponibilizados na plataforma “Minha Sindicalização”, no site do Sindicato. Os documentos são referentes às diversas ações recebidas no ano de 2020.

De acordo com a secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, os(as) servidores(as) que foram beneficiários das diversas ações da APP-Sindicato no ano passado, podem acessar a documentação no Sistema “Minha Sindicalização”, na opção “minhas ações”. O(a) sindicalizado poderá acessar informações sobre as ações na plataforma “Minha Sindicalização” com seu login e senha.

No recibo constam detalhes sobre valores, número do processo e data do depósito realizado na conta da servidor(a). As informações sobre como lançar e se deve ser lançado na Declaração de Imposto de Renda, devem ser tratadas com o(a) profissional contábil responsável pela declaração do beneficiário(a). Isso porque depende de outras informações sobre todo o rendimento e patrimônio de cada pessoa. A maioria dos valores pagos na ações judiciais, são valores não tributáveis, uma vez que já houve a retenção no processo.

No caso das Ações de Indenização da Licença Especial, há um grande numero de pessoas que receberam diretamente em sua conta bancária, sem repassar pela conta da APP-Sindicato. Nestes casos, não haverá emissão de recibo pela entidade, é válida a informação que já foi repassada individualmente por cada advogado, diretamente às partes, no momento do recebimento no ano passado. São valores de caráter indenizatório e que, portanto, não são tributáveis.

A Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato explica ainda que o Sindicato é apenas repassador dos recursos, em cumprimento de decisão da Justiça, e, por isso, não deve ser declarado como fonte pagadora.

A fonte pagadora é o Estado do Paraná ou os Municípios, no caso de ações que envolvem direitos dos servidores municipais, conforme consta no respectivo recibo.

Para acessar o tutorial, veja abaixo:

Tutorial_minha_sindicalizacao_IR_acoes_judiciais

Caso não tenha feito o cadastro no site “Minha Sindicalização”, confira abaixo como criar sua conta:

Tutorial_acesso_sistema_minha_sindicalizacao

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