APP-Sindicato discute proteção virtual e cotidiano escolar em novos debates sobre ECA Digital

APP-Sindicato discute proteção virtual e cotidiano escolar em novos debates sobre ECA Digital

Entrevistas reúnem convidadas e a Secretaria da Mulher da APP-Sindicato para analisar o combate ao cyberbullying e à violência de gênero no Paraná

Foto: Alena Darmel / Pexels

A migração de condutas violentas e dinâmicas de assédio para o universo virtual não é um fato isolado, mas o reflexo da barbárie e do machismo estrutural que invadem o ecossistema digital. Diante desse cenário, os recentes avanços legislativos – impulsionados pela Lei nº 14.811/2024, que criminaliza o bullying e o cyberbullying e institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – não devem ser vistos como meras concessões, mas sim como ferramentas essenciais de luta.

O debate sobre o chamado “ECA Digital” ganha força como um potente instrumento de pressão. A proteção a crianças e adolescentes no ambiente escolar mudou de patamar, passando a exigir, formalmente, a segurança integral no ecossistema virtual. Esse movimento arranca a discussão do campo da neutralidade e estabelece novas diretrizes de responsabilidade e de cuidado pedagógico combativo.

A implementação dessas regras estipula que o monitoramento de interações em redes sociais e canais virtuais, quando vinculados ao contexto escolar, integra os deveres de segurança e zelo das instituições. Contudo, essa regulamentação não pode se traduzir em mais uma sobrecarga para a escola pública. O debate coletivo precisa avançar de forma intransigente para que a responsabilidade pela moderação e por uma arquitetura de segurança preventiva seja assumida, compulsoriamente, pelas grandes corporações de tecnologia (Big Techs), que hoje lucram bilhões com o engajamento alimentado pelo ódio e pela misoginia. 

Para analisar a aplicação prática desse arcabouço e organizar a resistência no cotidiano escolar, a APP-Sindicato promoveu um debate estratégico com profissionais da área. O Coletivo Gaia Prisma, iniciativa de Adriana da Silva Turbay (assistente social, psicóloga, psicanalista, psicóloga jurídica e professora universitária) e Grazielle Turbay (educadora social, arte educadora, relações públicas e produtora cultural), trouxe sua experiência em escuta qualificada e promoção de direitos na base. O debate contou também com a participação combativa da secretária da Mulher Trabalhadora e dos Direitos LGBTI+ da APP-Sindicato, professora Tatiana Nanci da Maia.

Durante a atividade, as convidadas avaliaram as estatísticas que apontam uma maior vulnerabilidade de estudantes do sexo feminino a práticas de cyberbullying e exposição não consensual de conteúdo íntimo – uma violência de gênero direcionada. O debate concentrou-se em apontar métodos para que a comunidade escolar possa identificar precocemente os sinais de sofrimento mental causados por essas agressões virtuais, além de estruturar canais institucionais de denúncia, acolhimento político e conscientização permanente para desconstruir de vez as condutas violentas entre estudantes.

Dados e contexto

Cyberbullying: Pesquisas nacionais, como os indicadores da SaferNet Brasil e o monitoramento do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br / Cetic.br), apontam de forma consistente que o ambiente virtual tem se mostrado hostil para o público infantojuvenil. Historicamente, os recortes de gênero revelam que as meninas adolescentes brasileiras são as principais vítimas de ofensas, perseguições e violências psicológicas estruturadas nas redes.

Vulnerabilidade: Dados de Notas Técnicas da SaferNet Brasil indicam que a exploração, a chantagem e o abuso de imagem seguem dominando o volume de denúncias de crimes cibernéticos no país, evidenciando que a violência digital contra meninas não é um incidente isolado, mas uma ameaça sistêmica. 

Impacto escolar: Segundo o Coletivo Gaia Prisma, a exposição de imagens íntimas sem consentimento e o assédio nas redes podem comprometer gravemente a permanência de estudantes na escola, além de desencadear transtornos como ansiedade e depressão. A organização ressalta que a efetividade do enfrentamento depende da agilidade na retirada dos conteúdos, antes que os prejuízos se tornem irreversíveis. 

Violência digital em números

Os dados oficiais da Central Nacional de Denúncias da SaferNet Brasil revelam um cenário alarmante: as queixas de crimes cibernéticos no país saltaram 28,4% em 2025 em relação ao ano de 2024, totalizando 87.689 denúncias únicas. 

Explosão da misoginia: As denúncias de violência e discriminação contra mulheres nas redes registraram a maior alta do período, com um crescimento assustador de 224,9% em 2025 (saltando de 2.686 casos em 2024 para 8.728 casos no ano passado), consolidando-se como o segundo crime mais denunciado na internet brasileira.

Abuso e exploração infantil: Imagens de abuso e exploração sexual infantojuvenil continuaram liderando o volume de denúncias no país, atingindo 63.214 notificações em 2025 (a segunda maior marca da história da organização). 

Crimes de ódio e intolerância: Avanço de denúncias de apologia e incitação a crimes contra a vida (4.752 casos) e racismo (3.220 casos), além de altas em registros de LGBTIfobia, intolerância religiosa e neonazismo.

APP-Sindicato em conversa com o Coletivo Gaia Prisma (Adriana da Silva Turbay e Grazielle da Silva Turbay).

“Trazer o debate sobre machismo e misoginia para a realidade é urgente para proteger a saúde mental de adolescentes. Unir diálogo e o conhecimento do ECA Digital para construir uma barreira contra a violência estrutural cotidiana”, destaca o Coletivo Gaia Prisma durante as ações do Maio Laranja, atendendo mais de 640 adolescentes. Foto: Divulgação Coletivo Gaia Prisma

1) Como o “ECA Digital” traduz o princípio de segurança desde a concepção (safety by design) para que a proteção das estudantes deixe de ser uma “tentativa de apagar incêndios” e se torne um requisito básico e obrigatório para a existência de qualquer ferramenta digital?

Coletivo Gaia Prisma: O ECA Digital transforma a proteção de crianças e adolescentes em requisito estrutural obrigatório das plataformas digitais. O princípio de “safety by design” exige que a segurança seja incorporada desde a criação das ferramentas, e não apenas como resposta a incidentes. Isso inclui: configurações de privacidade restritivas por padrão; proibição de algoritmos que exponham menores a conteúdos inadequados; mecanismos de denúncia acessíveis e rápidos; verificação etária efetiva e transparência algorítmica. Com isso, a proteção deixa de ser uma tentativa de “apagar incêndios” e passa a ser prevenção estrutural e responsabilidade jurídica das plataformas.

2) Como diferenciar o trauma de uma violência física tradicional da exposição íntima online, considerando a permanência e a viralidade do conteúdo?

Coletivo Gaia Prisma: A violência física tradicional ocorre em tempo e espaço delimitados, enquanto a exposição íntima online é permanente e viral, gerando revitimização contínua. A vítima perde o controle sobre sua imagem e enfrenta vergonha pública, isolamento e hipervigilância digital. O trauma digital exige acompanhamento psicológico voltado à reconstrução da autoestima e da soberania sobre a própria narrativa.

3) Como marcadores de raça e classe social agravam a vulnerabilidade das meninas na internet, e de que forma a rede de proteção deve se atentar a essa interseccionalidade?

Coletivo Gaia Prisma: Meninas negras e periféricas enfrentam hipersexualização precoce, fetichização e descrédito institucional. A vulnerabilidade é agravada pela falta de acesso a suporte jurídico e psicológico. A rede de proteção deve garantir escuta qualificada e sem julgamento, atuar de forma intersetorial (CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Defensoria, Saúde Mental), promover formação continuada sobre racismo e classismo, além de implementar políticas afirmativas e acolhimento especializado.

4) Como as escolas podem, juridicamente, pressionar plataformas por falhas em algoritmos que direcionam alunas a conteúdos de hipersexualização?

Coletivo Gaia Prisma: As escolas podem e devem agir juridicamente diante de falhas algorítmicas que expõem alunas a conteúdos de hipersexualização, misoginia e machismo. Para que a instituição de ensino e as famílias possam cobrar essa responsabilidade, existem medidas fundamentais que podem ser adotadas:

Registrar provas: Realizar capturas de tela (prints) que contenham a URL, a data e a hora em que o conteúdo foi exibido;
Notificar formalmente as plataformas: Utilizar os canais oficiais de denúncia e emergência (Safety Centers) das próprias redes sociais;
Acionar as autoridades de fiscalização: Encaminhar as denúncias ao Ministério Público e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Acionar órgãos de proteção local: Denunciar os casos diretamente ao Conselho Tutelar;
Solicitar transparência algorítmica: Exigir relatórios e explicações formais sobre os critérios de recomendação das plataformas;
Promover ações civis públicas: Buscar a via judicial coletiva em situações graves ou sistêmicas.
Todo esse conjunto de ações encontra amparo em um ecossistema jurídico robusto, tendo como principais bases legais o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizado pela Lei nº 14.811/2024, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.

Trabalho do Coletivo Gaia Prisma. Foto: Divulgação.

APP-Sindicato em conversa com a secretária da Mulher Trabalhadora e dos Direitos LGBTI+, Tatiana Nanci da Maia.

Tatiana Nanci da Maia, secretária da Mulher Trabalhadora e dos Direitos LGBTI+ da APP-Sindicato. Foto: Gabriela Zadvorne / APP-Sindicato

1) Na prática pedagógica do Paraná, quais são os sinais sutis de comportamento que o(a) professor(a) deve identificar para agir antes que o cyberbullying se torne incontrolável?

Tatiana Nanci da Maia: O cyberbullying raramente surge de forma abrupta. Antes de se tornar uma violência explícita, geralmente apresenta sinais sutis que podem ser observados no cotidiano escolar. Entre eles estão o isolamento repentino de estudantes, mudanças bruscas de humor, queda no rendimento escolar, recusa em participar de atividades coletivas, ansiedade excessiva ao utilizar celulares ou redes sociais e demonstrações de medo diante de notificações ou comentários de colegas.

Também é importante observar brincadeiras recorrentes que expõem ou ridicularizam estudantes, a circulação de apelidos pejorativos, a exclusão sistemática de grupos virtuais da turma e comentários discriminatórios naturalizados no ambiente escolar. Muitas vezes, esses comportamentos são tratados como “piadas” ou “conflitos comuns da adolescência”, mas podem constituir o início de processos de violência digital.

Cabe ao(à) professor(a) desenvolver uma escuta atenta e acolhedora, fortalecendo vínculos de confiança com os(as) estudantes e criando espaços de diálogo sobre convivência, respeito e uso ético das tecnologias. A intervenção precoce é fundamental para impedir que situações de violência se agravem.

2) De que forma a escola pode instrumentalizar o debate da educação digital no currículo para servir como uma ferramenta contínua de prevenção?

Tatiana Nanci da Maia: A prevenção do cyberbullying exige que a educação digital seja tratada como parte integrante do currículo e da formação cidadã. A escola precisa promover ações contínuas que discutam ética, direitos humanos, diversidade, respeito às diferenças e responsabilidade no uso das redes sociais.

Projetos interdisciplinares, rodas de conversa, campanhas educativas e atividades que abordem a cultura digital de forma crítica podem contribuir para que os(as) estudantes compreendam os impactos de suas ações no ambiente virtual. É igualmente importante envolver as famílias nesse processo, oferecendo orientações sobre segurança digital e acompanhamento do uso das tecnologias.

Além disso, a construção coletiva de normas de convivência digital fortalece o protagonismo estudantil e ajuda a criar um ambiente em que o respeito seja um valor compartilhado. Quando a escola promove a participação dos(as) estudantes na elaboração dessas regras, amplia-se o sentimento de pertencimento e corresponsabilidade.

3) Como envolver os meninos (autores ou replicadores de violências) na desconstrução da misoginia, transformando-os em agentes de uma nova cidadania digital, sem reduzir a ação escolar apenas à punição?

Tatiana Nanci da Maia: O enfrentamento da misoginia nas escolas não pode se limitar à punição dos comportamentos inadequados. Embora a responsabilização seja necessária, ela deve ser acompanhada de processos educativos que promovam reflexão crítica sobre as relações de gênero e os impactos das violências contra meninas e mulheres.

Os meninos precisam ser convidados a compreender como determinados padrões de masculinidade, historicamente construídos, reforçam desigualdades e naturalizam práticas de discriminação e violência. Para isso, é fundamental criar espaços seguros de diálogo, nos quais possam refletir sobre privilégios, empatia, respeito e direitos humanos.

Projetos de protagonismo juvenil, mediação de conflitos, produção de campanhas educativas e participação em ações de conscientização podem transformar esses estudantes em multiplicadores de uma cultura de respeito. O objetivo é que deixem de ser apenas destinatários de advertências e passem a atuar como sujeitos comprometidos com a construção de ambientes digitais mais seguros e democráticos. Dessa forma, a escola contribui para a formação de uma nova cidadania digital, baseada na responsabilidade coletiva, na igualdade de gênero e no combate a todas as formas de violência.

4) Como articular as ações da APP-Sindicato e das escolas com a Secretaria das Mulheres para transformar a segurança digital das alunas do Paraná em uma política de Estado perene?

Tatiana Nanci da Maia: A construção de uma política permanente de segurança digital para meninas e mulheres exige a atuação integrada entre escolas, sindicatos, universidades, movimentos sociais e órgãos governamentais. Nesse contexto, a APP-Sindicato pode desempenhar um papel estratégico ao mobilizar educadores(as), promover formação continuada e defender a inclusão do tema nas políticas educacionais do estado.

A parceria com a Secretaria das Mulheres pode possibilitar a elaboração de protocolos de prevenção e enfrentamento das violências digitais, campanhas permanentes de conscientização, produção de materiais pedagógicos e formação específica para professores(as), equipes pedagógicas e gestores escolares.

Além disso, é importante instituir mecanismos de monitoramento, coleta de dados e avaliação das ocorrências relacionadas à violência digital de gênero nas escolas, permitindo que as políticas sejam continuamente aperfeiçoadas. A criação de programas permanentes, assegurados por legislação e previsão orçamentária, é fundamental para que as ações não dependam apenas da vontade de governos temporários.

Transformar a segurança digital das alunas em política de Estado significa reconhecer que o acesso seguro às tecnologias, livre de violência e discriminação, é uma condição essencial para o exercício pleno da cidadania, da aprendizagem e dos direitos humanos no século XXI.

Conscientização e Orientações Práticas

Preservação de provas: Em caso de denúncia, o registro rápido (print com URL, data e hora) é essencial para a validade jurídica. Não apague o material antes de garantir a prova.

Rede de apoio: A escola deve acionar imediatamente as redes de proteção externas, como o Conselho Tutelar, para que a vítima tenha suporte psicológico e jurídico imediato.

Educação digital: Promover debates permanentes sobre consentimento, privacidade e soberania de dados para reforçar que a integridade da imagem é um valor inegociável dentro e fora da escola.

Canais oficiais

Disque 100: Serviço essencial à proteção e defesa de grupos vulneráveis no Brasil, operado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), que funciona 24 horas gratuitamente.
Conselho Tutelar: Responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, podendo receber denúncias e encaminhá-las às autoridades competentes.
Polícia Civil: Investiga casos de cyberbullying quando há atos infracionais, como agressão moral ou física, com base em boletim de ocorrência e provas documentadas.

Plataformas e aplicativos on-line

Safernet: Recebe denúncias de crimes digitais, incluindo cyberbullying, pornografia infantil e aliciamento de menores. Permite envio de denúncias de forma segura e anônima pelo site safernet.org.br
Proteja Brasil: Aplicativo gratuito criado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), que permite denunciar violações de direitos humanos, incluindo cyberbullying, e localizar órgãos de proteção. 
SOS Bullying: Plataforma on-line que orienta sobre como documentar e denunciar casos de bullying e cyberbullying, oferecendo suporte especializado e anonimato se necessário.

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