APP-Sindicato denuncia texto capacitista em avaliação oficial da Seed

APP-Sindicato denuncia texto capacitista em avaliação oficial da Seed

Entidade pede retirada imediata do texto "O Poço das Rãs", aplicado a estudantes do 8º ano, e exige revisão integral de todas as avaliações da rede estadual

"O Poço das Rãs" foi conteúdo do Caderno de Questões 1 da Prova Paraná 2026 para estudantes do 8º ano do Ensino Fundamental II da rede pública. Foto: Ilustração APP-Sindicato.

A APP-Sindicato protocolou nesta semana uma denúncia formal junto à Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) em que exige a retirada imediata e a revisão integral do texto “O Poço das Rãs”. O conteúdo, de teor nitidamente capacitista, foi inserido de forma obrigatória no Caderno de Questões 1 da Prova Paraná 2026 para estudantes do 8º ano do Ensino Fundamental II da rede pública. Para a entidade, é inadmissível que uma avaliação institucional de larga escala seja utilizada para reproduzir preconceitos e estigmatizar estudantes com deficiência.

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“É revoltante e absurdo que a Seed, uma instituição que tem como tarefa garantir a inclusão e trabalhar no combate a qualquer tipo de discriminação no ambiente escolar, apresente na Prova Paraná um texto que reproduz uma cultura discriminatória e capacitista. O mais grave dessa situação é que uma avaliação institucional, promovida pelo Estado que tem o dever de promover a inclusão, o respeito à diversidade e a proteção integral de seus alunos, entre os quais se encontram estudantes com deficiência auditiva, desrespeita todos esses princípios”, ressalta a secretária Educacional da APP-Sindicato, professora Cida Reis. 

Surdez virou “recurso cômico”

No enredo da fábula aplicada pela Seed, o desfecho e a suposta “moral da história” revelam que uma rã conseguiu escapar de um poço apenas porque era surda e, por esse motivo, não ouviu os comentários desencorajadores das demais. O sindicato aponta que a estrutura narrativa usa a deficiência auditiva como mero recurso cômico e de surpresa, associando a surdez a uma espécie de ingenuidade ou vantagem indevida. Longe de ser pedagógico, o material gera constrangimento e humilhação direta aos alunos surdos matriculados na rede estadual. 

Ao analisar o material, a coordenadora do Coletivo Nacional e Estadual de Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Leninha Taurinho, também secretária da Mulher Trabalhadora e Direitos LGBTI+ do Núcleo Sindical Metronorte da APP-Sindicato, explica que o caso é um exemplo clássico de capacitismo disfarçado de lição de moral.

“O texto usa a deficiência da rã como um truque narrativo. A moral só funciona porque ela é surda. Isso reduz a pessoa com deficiência a uma metáfora. Ela não vence por estratégia, força ou ajuda; vence porque ‘não escutou'”, adverte Leninha, destacando que a história opera em uma lógica perversa de meritocracia que joga toda a responsabilidade pelo fracasso ou sucesso no indivíduo.

“O poço tem uma parede lisa e alta, o que é uma barreira física. O texto sugere que o problema era só ‘ouvir desânimo’. Para uma pessoa com deficiência, muitas vezes o problema é a falta de rampa, de intérprete, de acesso. A fábula apaga isso e joga toda responsabilidade no indivíduo, operando na lógica do ‘se até ela conseguiu…’. Isso coloca a pessoa com deficiência como inspiração para pessoas sem deficiência, e não como sujeitos de direitos”, pontua a dirigente.

Rolo compressor de violações legais

O ofício protocolado pela APP-Sindicato escancara que, ao imprimir e distribuir esse tipo de conteúdo, a gestão Ratinho Jr. atropela uma série de legislações nacionais e internacionais de proteção humana. A aplicação da prova fere frontalmente princípios pétreos da Constituição Federal de 1988, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade jurídica e a vedação absoluta à discriminação.

Além da afronta constitucional, a aplicação da fábula viola diretamente a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que proíbe qualquer barreira discriminatória no ambiente escolar, e a Lei do Bullying (Lei nº 13.185/2015), ao expor uma condição humana à ridicularização. O material também descumpre as diretrizes de tolerância da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), ignora as garantias contra tratamentos vexatórios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e infringe o Código Penal, que tipifica a injúria qualificada pela condição de pessoa com deficiência.

Diante do rastro de irregularidades, a APP-Sindicato exige que a Seed-PR recolha imediatamente o material de todos os canais de aplicação, instaure procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos(as) envolvidos(as) na elaboração e adote uma política efetiva anticapacitista em toda a rede estadual. A educação não aceitará o preconceito institucionalizado em formato de prova.

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